Votação de teto remuneratório de servidores é adiada por divergências em relatório
26/02/2016

A votação do projeto de lei que regulamenta a aplicação do teto salarial do funcionalismo público (PL 3123/2015, do Poder Executivo) foi adiada para a próxima quarta-feira, 2 de março. Os deputados optaram pelo adiamento após encontrarem divergências no substitutivo proposto. A Casa não chegou a um acordo no que diz respeito a recursos recebidos cumulativamente.
O texto do substitutivo prevê que as novas regras do teto remuneratório serão aplicadas a todos os servidores, civis e militares, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), e valerão ainda para as entidades privadas mantidas com transferências voluntárias de recursos públicos (organizações não governamentais da sociedade civil).
A relatoria deixou de fora do teto valores decorrentes de acumulação autorizada de cargos públicos. Isto quer dizer que um servidor poderia ganhar o teto constitucional e ainda assim acumular outros cargos que acarretam em ganhos financeiros. No entanto, deputados alegaram que, após a Emenda Constitucional 19/98, ficou definido que o teto remuneratório valeria para recursos recebidos cumulativamente ou não.
O texto do substitutivo prevê que as novas regras do teto remuneratório serão aplicadas a todos os servidores, civis e militares, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), e valerão ainda para as entidades privadas mantidas com transferências voluntárias de recursos públicos (organizações não governamentais da sociedade civil).
A relatoria deixou de fora do teto valores decorrentes de acumulação autorizada de cargos públicos. Isto quer dizer que um servidor poderia ganhar o teto constitucional e ainda assim acumular outros cargos que acarretam em ganhos financeiros. No entanto, deputados alegaram que, após a Emenda Constitucional 19/98, ficou definido que o teto remuneratório valeria para recursos recebidos cumulativamente ou não.
Acumulado
Atualmente, a Constituição autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em três casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
O texto a ser apreciado mantém sujeitos ao teto remuneratório horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de cargo em comissão. Ainda inclui na limitação a gratificação recebida por membro do Ministério Público ou por magistrado no exercício de função eleitoral, incluindo a recebida pelos ministros do Supremo que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O texto a ser apreciado mantém sujeitos ao teto remuneratório horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de cargo em comissão. Ainda inclui na limitação a gratificação recebida por membro do Ministério Público ou por magistrado no exercício de função eleitoral, incluindo a recebida pelos ministros do Supremo que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Portal CNM