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Verbas rescisórias de empregados domésticos podem ser calculadas pelo eSocial

21/09/2016

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A ferramental eSocial agora conta com uma nova funcionalidade. Desde o dia 16 de setembro, os usuários podem calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Para isso, o empregador deve informar data, motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.

Com base nessas informações, o sistema realiza os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13.º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário-família, de acordo com o valor do salário contratual do empregado.

Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados ou informar valores para outras rubricas. Entre elas, horas extras, adicional noturno, desconto de faltas e multa por atraso no pagamento da rescisão.Caso o empregado doméstico não tenha direito a férias indenizadas e receba apenas salário fixo, não é preciso fazer cálculos rescisórios. A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho (TRCT).Para mais informações, acesse a página do eSocial

Da Agência CNM, com informações do Portal Brasil

Fonte: Portal CNM

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