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Associação dos municípios de entre-rios

Urgente: municípios têm até 15 de junho para notificar organizações para recolher lâmpadas fluorescentes e para evitar problemas com o MPE/PR

22/05/2019

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Os 399 municípios do Paraná deverão enviar notificações extrajudiciais, até 15 de junho, à Abilumi (Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação) e à Abilux (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação) para que estas organizações recolham as lâmpadas fluorescentes estocadas nas cidades - a chamada “logística reversa”.

Caso não façam isso, os municípios correm o risco de serem denunciados pelo Ministério Público do Paraná porque as lâmpadas fluorescentes têm alto potencial de poluição ambiental. De acordo com a ABNT NBR 10004 (2004), estes produtos são classificados como resíduo perigoso Classe I. Como contêm mercúrio em sua composição, um metal altamente tóxico, seu descarte incorreto pode contaminar o solo e os recursos hídricos.

MODELO DE NOTIFICAÇÃO
AQUI a AMP (Associação dos Municípios do Paraná) disponibiliza um modelo de notificação extrajudicial para as prefeituras. Quando estiver preenchido, o documento deverá ser enviado aos seguintes endereços:

1)Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (ABILUMI)

Presidente Georges Blum. Rua Zequinha de Abreu, 27 – Perdizes.

CEP 01.250-050 – São Paulo – Capital

2)Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX)

Presidente Carlos Eduardo Uchoa Fagundes

Av. Paulista, 1313 – Bela Vista

CEP 01.310 - 200 – São Paulo – Capital

Em outro arquivo anexo, a AMP encaminha a lista dos 91 municípios que já fizeram as notificações extrajudiciais.

Leia também os ofícios enviados ao governador Carlos Massa Ratinho Junior e ao promotor de Justiça Alexandre Gaio que tratam do tema. 

REUNIÃO DECIDIU AÇÕES
A decisão de os municípios enviarem as notificações extrajudiciais foi tomada em reunião do R-20 do Paraná, em Curitiba, promovida no dia 30 de abril de 2019. O  R-20 do Paraná é um órgão consultivo, criado pelo Decreto Estadual nº 8656/2013, Resolução SEMA nº 070/2015, para a gestão associada dos municípios paranaenses na implementação da Lei Federal nº 12305/2010 (PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos) e leis estaduais de resíduos sólidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da AMP

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