Uber: deputados aprovam projeto, mas atribui a Municípios regulamentação de aplicativo
05/04/2017

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece aos Municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade pela regulamentação de serviços de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, como o Uber e o Cabify. A medida – aprovada nesta terça-feira, 4 de março – está prevista no Projeto de Lei (PL) 5.587/2016 e será enviada para análise no Senado.
A matéria aprovada possui exigências como licença e placa vermelha. Além disso, os deputados aprovaram regras como idade máxima para os veículos. Aos Municípios, ficou pontos como a autorização quanto ao local da prestação do serviço. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).
A aprovação de dois destaques, no entanto, modificou o texto em pontos importantes. Entre esses, destaca-se a retirada – aprovada por 226 votos a 182 – da definição de transporte remunerado privado individual de passageiros como atividade de natureza privada. Dessa forma, se o projeto virar lei, o serviço terá natureza pública.Para o relator, Daniel Coelho, tornar os aplicativos um serviço público o tornará extinto. “Até que o Município regulamente, o sistema de aplicativos está inviabilizado.
É transformar o sistema de aplicativo privado em táxi, que é tudo o que ninguém quer, porque cria tumulto”, afirmou. Já o deputado Zarattini, que é líder do PT, manter os aplicativos como um serviço privado tiraria o poder de regulamentação das prefeituras. “Se a intenção é que as prefeituras regulem este serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada”, disse o deputado.
Novas regras
O texto também definiu que o motorista do serviço de transporte individual por meio de aplicativos terá de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo. A medida também impõe idade máxima para os veículos; necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.Além disso, o motorista precisará ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. O certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por Município integrante de área conurbada interestadual.
Regulamentação
Para regulamentar o serviço, os Municípios terão de seguir três diretrizes e deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Às prefeituras, caberá ainda a fiscalização. O texto prevê que será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.
Veja aqui a íntegra do PLA
gência CNM, com informações da Agência Câmara e do G1
A matéria aprovada possui exigências como licença e placa vermelha. Além disso, os deputados aprovaram regras como idade máxima para os veículos. Aos Municípios, ficou pontos como a autorização quanto ao local da prestação do serviço. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).
A aprovação de dois destaques, no entanto, modificou o texto em pontos importantes. Entre esses, destaca-se a retirada – aprovada por 226 votos a 182 – da definição de transporte remunerado privado individual de passageiros como atividade de natureza privada. Dessa forma, se o projeto virar lei, o serviço terá natureza pública.Para o relator, Daniel Coelho, tornar os aplicativos um serviço público o tornará extinto. “Até que o Município regulamente, o sistema de aplicativos está inviabilizado.
É transformar o sistema de aplicativo privado em táxi, que é tudo o que ninguém quer, porque cria tumulto”, afirmou. Já o deputado Zarattini, que é líder do PT, manter os aplicativos como um serviço privado tiraria o poder de regulamentação das prefeituras. “Se a intenção é que as prefeituras regulem este serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada”, disse o deputado.
Novas regras
O texto também definiu que o motorista do serviço de transporte individual por meio de aplicativos terá de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo. A medida também impõe idade máxima para os veículos; necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.Além disso, o motorista precisará ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. O certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por Município integrante de área conurbada interestadual.
Regulamentação
Para regulamentar o serviço, os Municípios terão de seguir três diretrizes e deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Às prefeituras, caberá ainda a fiscalização. O texto prevê que será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.
Veja aqui a íntegra do PLA
gência CNM, com informações da Agência Câmara e do G1
Fonte: Portal CNM