Tramita no Senado, PEC que impede parlamentar de ficar sem partido por mais de 90 dias
03/11/2016

Deputados e senadores poderão ser proibidos de permanecer mais de 90 dias sem filiação partidária, a partir da posse, sob pena de perda do mandato. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2016 que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Caso o texto do PL seja aprovado, os parlamentares que estiverem sem filiação partidária terão o prazo de 90 dias para se filiar a outro partido político – não importando o tempo que ficaram sem agremiação até aquele momento.
A medida também deve alcançar vereadores e deputados estaduais e distritais. O texto constitucional estabelece que a filiação partidária é condição obrigatória e necessária para que o cidadão brasileiro possa concorrer e ser eleito. Assim, o PL da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) destaca permitir que o parlamentar fique indefinidamente sem filiação partidária é fraudar a Constituição Federal. Além disso, não existe a possibilidade da chamada “candidatura avulsa”, por meio da qual o cidadão pleiteia ser eleito sem estar filiado a partido político.
De acordo com a autora do projeto, o exercício do cargo eletivo também requer a filiação partidária, para estar em conformidade com o sistema constitucional vigente. Ainda, segundo ela, esse é o sentido da regra que exige que, na formação das mesas e das comissões, seja assegurada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Agência CNM, com informações da Agência Senado
Caso o texto do PL seja aprovado, os parlamentares que estiverem sem filiação partidária terão o prazo de 90 dias para se filiar a outro partido político – não importando o tempo que ficaram sem agremiação até aquele momento.
A medida também deve alcançar vereadores e deputados estaduais e distritais. O texto constitucional estabelece que a filiação partidária é condição obrigatória e necessária para que o cidadão brasileiro possa concorrer e ser eleito. Assim, o PL da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) destaca permitir que o parlamentar fique indefinidamente sem filiação partidária é fraudar a Constituição Federal. Além disso, não existe a possibilidade da chamada “candidatura avulsa”, por meio da qual o cidadão pleiteia ser eleito sem estar filiado a partido político.
De acordo com a autora do projeto, o exercício do cargo eletivo também requer a filiação partidária, para estar em conformidade com o sistema constitucional vigente. Ainda, segundo ela, esse é o sentido da regra que exige que, na formação das mesas e das comissões, seja assegurada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Agência CNM, com informações da Agência Senado
Fonte: Portal CNM