Tramita na Câmara isenção de ITR a imóveis rurais localizados à margem do Rio São Francisco
22/06/2016

O projeto que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis rurais localizados à margem do Rio São Francisco chegou a Câmara dos Deputados. O texto que foi aprovado pelo Senado Federal em fevereiro deste ano, tramita na forma do Projeto de Lei (PL) 4.451/2016.
A matéria deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta altera a Lei 9.393/1996 de criação do ITR. Segundo a justificativa, a medida seria estratégica para o Brasil e para o desenvolvimento socioeconômico das regiões por ele banhadas - Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.
Assim, os imóveis em que os afluentes e nascentes estejam preservados ou em processo de recomposição a vegetação da mata ciliar – as faixas marginais do curso d’água podem ter direito ao benefício. Porém, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida causaria o aumento de sonegadores, além de não alcançar os resultados nas áreas de preservação e recomposição da vegetal.
A entidade salienta que o projeto é extremamente desfavorável, uma vez que o Rio é o maior do Brasil e atravessa cinco Estados e 521 Municípios. “Estes Estados estão compreendidos como Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, logo a imunidade está prevista às propriedades com área igual ou inferior a 50 hectares”, sinaliza relatório técnico da entidade.
Ainda, conforme análise da CNM, a maioria das propriedades as margens do São Francisco é empresa ou propriedade que tem prestação de serviços turísticos com a pesca e outros. Assim, isenção beneficiará grandes grupos de empresários e não os sertanejos que ainda trabalham e vivem da agricultura.
Leia também: CNM alerta gestores sobre proposta de isenção de ITR para propriedades situadas às margens do Rio São Francisco
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
A matéria deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta altera a Lei 9.393/1996 de criação do ITR. Segundo a justificativa, a medida seria estratégica para o Brasil e para o desenvolvimento socioeconômico das regiões por ele banhadas - Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.
Assim, os imóveis em que os afluentes e nascentes estejam preservados ou em processo de recomposição a vegetação da mata ciliar – as faixas marginais do curso d’água podem ter direito ao benefício. Porém, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida causaria o aumento de sonegadores, além de não alcançar os resultados nas áreas de preservação e recomposição da vegetal.
A entidade salienta que o projeto é extremamente desfavorável, uma vez que o Rio é o maior do Brasil e atravessa cinco Estados e 521 Municípios. “Estes Estados estão compreendidos como Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, logo a imunidade está prevista às propriedades com área igual ou inferior a 50 hectares”, sinaliza relatório técnico da entidade.
Ainda, conforme análise da CNM, a maioria das propriedades as margens do São Francisco é empresa ou propriedade que tem prestação de serviços turísticos com a pesca e outros. Assim, isenção beneficiará grandes grupos de empresários e não os sertanejos que ainda trabalham e vivem da agricultura.
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Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM