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STF nega pedido de Município que buscava reaver processo de leasing

08/04/2016

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Um tema de extrema importância para as finanças de muitos Municípios foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. A corte, por meio do ministro relator da matéria, Dias Toffoli, negou um pedido da cidade de Tubarão (SC) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impõe aos Municípios a possível devolução de valores do Imposto Sobre Serviço (ISS) a empresas de leasing.

O Município catarinense buscava a modulação dos efeitos da decisão, para que valesse apenas a partir de sua publicação.No caso julgado pelo STJ, em 2012, ficou entendido que o ISS deveria ser recolhido apenas em Municípios onde estejam sediadas as empresas de leasing.

A Corte Superior entende que são nessas cidades onde se tomam as decisões para conceder a contratação por meio da operação de arrendamento mercantil, o leasing.Tubarão alegou no processo que a decisão do Superior Tribunal alterou a jurisprudência de maneira injusta, e que em razão disso alguns Municípios poderiam chegar à falência em virtude disso. Então, a Fazenda Municipal pediu, por meio de embargos, que a decisão fosse modulada, indicando um ponto de partida para sua validade. A modulação foi negada no STJ e o Município entrou com recurso para o Supremo analisar o caso.

De acordo com o Município, há muito tempo é feita a arrecadação do ISS, que já fazem parte das receitas locais. Assim, a mudança de entendimento do STJ acarretaria "efeitos deletérios" na vida econômica de Tubarão e muitos outros Municípios que enfrentam a mesma questão.Contudo, em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli negou a modulação em março de 2015. Ao julgar o assunto, no último dia 5 de abril, a 2.ª turma o acompanhou, por unanimidade. No voto, o ministro afirmou que seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 279, segundo a qual "para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário".

Visão municipal
A decisão do ministro de não analisar o mérito do processo de leasing veio para reforçar o que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem alertando há muito tempo. Não existe mais espaço nas cortes superiores para discutir o tema do leasing sem a necessária reforma legislativa do ISS.Desde 2012, a entidade tem trabalhado fortemente para alterar a Lei Complementar (LC) 116/2003, para que seja aprovado no Senado o projeto de Lei Complementar que virou o substitutivo SCD 15/2015, em fase final de tramitação.

A matéria prevê, por meio de uma emenda parlamentar sugerida pela CNM, o recolhimento do ISS onde efetivamente é comprado o bem por meio da operação de leasing.
A Confederação é contrária à decisão do STF e STJ, por entender que ela privilegia pouquíssimos Municípios em que as instituições financeiras possuem as suas sedes, muitas vezes estruturas mínimas.

Agora resta aos Entes Federados a esperança de alterar o entendimento do STJ sobre a LC 116/2003. Contudo, a entidade lembra que sem alterar a atual lei do ISS a possibilidade de abrir novamente entendimentos contrários à Fazenda Pública Municipal é grande.

Fonte: Portal CNM

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