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Senadores irão votar projeto que atualiza tamanhos de bancadas na Câmara

07/04/2017

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5 de abril, proposta que altera a representação por Estado na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura, de 2019 a 2023. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/2016, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como base atualização da população de cada Estado feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. A matéria agora segue para apreciação no Plenário da Casa.

De acordo com a proposta, o número atual de representantes não será alterado, mantendo-se em 513 deputado. O Estado que mais aumentará sua representação será o Pará, passando de 17 para 21. Outros Estados que vão ter maior número de representantes serão Minas Gerais (passará de 53 para 55) e Amazonas (de 8 para 10).

Entre as unidades que diminuem o número de representantes estão o Rio de Janeiro (caindo de 46 para 43), o Rio Grande do Sul (de 31 para 29), a Paraíba (de 12 para 10) e o Piauí (de 10 para 8).

Proporcionalidade e justiça
Na justificativa, Flexa lembra que a Constituição determina que o número total de deputados federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, de forma proporcional à população. Também determina que, no ano anterior às eleições, devem ser feitos os ajustes necessários, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), congelar a representação política na distribuição adequada para a população brasileira de 1985 e utilizar essa mesma distribuição nas eleições posteriores, até 2018, implica "conceder maior valor ao voto de brasileiros residentes em alguns estados e menor valor ao voto de outros brasileiros, residentes em outras unidades da federação".

A proposta estabelece que os ajustes nas eleições subsequentes à de 2018 serão feitos com base na atualização demográfica de cada Estado e do Distrito Federal, disponibilizada pelo órgão competente, no caso, o IBGE.

Agência CNM com informações da Agência Senado

Fonte: Portal CNM

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