Senado vota nesta terça MP 778/2017 com encontro de contas; mobilize seus senadores
29/08/2017
A Medida Provisória (MP) 778/2017, que dispõe sobre o parcelamento da dívida previdenciária de Estados e Municípios, é o primeiro item da pauta do Senado para a sessão desta terça-feira, 29 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede a colaboração de todos os prefeitos, gestores e lideranças municipalistas para mobilizar os senadores a votarem a favor da medida.
É preciso que a matéria seja aprovada no Senado da mesma forma que foi na Câmara, o que inclui o encontro de contas entre a União e os Municípios.O encontro de contas é uma reivindicação antiga dos Municípios e, após um árduo e intenso trabalho da CNM e lideranças municipalistas, o movimento municipalista conseguiu avançar rumo a essa conquista. Uma emenda que dispunha sobre o encontro de contas, apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), foi inserida ao texto na Câmara.
A Confederação pede agora que o movimento municipalista mostre novamente a força de sua união e se empenhe em sensibilizar cada senador para a aprovação da MP. Ela será apreciada no Plenário da Casa sob forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017.A CNM destaca que a necessidade de se realizar um encontro de contas se apoia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 8 prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos.
O Supremo decidiu que a dívida prescrita, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida. A entidade alerta que, embora a Receita afirme que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for realizado o encontro de contas.Encontro de contas
Uma vez que a MP seja aprovada da forma que está, o que inclui o encontro de contas, os valores a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e da Previdência Social.
A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.A emenda do encontro de contas prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Medidas benéficas
O projeto é resultante do relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), incluídos os destaques aprovados pelos deputados. Entre as propostas sugeridas pela CNM e acatadas, também está a postergação do prazo de adesão ao novo regime de parcelamento de 31 de julho para 31 de outubro.
O texto ainda prevê desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. De acordo com o relator, com a mudança, o impacto de renúncia fiscal do governo será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020. Isso aumenta o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.Outras recomendações propostas pela CNM também estão presentes na proposição, como fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios, que tinham direitos desde maio de 1999.
Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.
Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.
Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.
É preciso que a matéria seja aprovada no Senado da mesma forma que foi na Câmara, o que inclui o encontro de contas entre a União e os Municípios.O encontro de contas é uma reivindicação antiga dos Municípios e, após um árduo e intenso trabalho da CNM e lideranças municipalistas, o movimento municipalista conseguiu avançar rumo a essa conquista. Uma emenda que dispunha sobre o encontro de contas, apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), foi inserida ao texto na Câmara.
A Confederação pede agora que o movimento municipalista mostre novamente a força de sua união e se empenhe em sensibilizar cada senador para a aprovação da MP. Ela será apreciada no Plenário da Casa sob forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017.A CNM destaca que a necessidade de se realizar um encontro de contas se apoia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 8 prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos.
O Supremo decidiu que a dívida prescrita, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida. A entidade alerta que, embora a Receita afirme que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for realizado o encontro de contas.Encontro de contas
Uma vez que a MP seja aprovada da forma que está, o que inclui o encontro de contas, os valores a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e da Previdência Social.
A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.A emenda do encontro de contas prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Medidas benéficas
O projeto é resultante do relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), incluídos os destaques aprovados pelos deputados. Entre as propostas sugeridas pela CNM e acatadas, também está a postergação do prazo de adesão ao novo regime de parcelamento de 31 de julho para 31 de outubro.
O texto ainda prevê desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. De acordo com o relator, com a mudança, o impacto de renúncia fiscal do governo será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020. Isso aumenta o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.Outras recomendações propostas pela CNM também estão presentes na proposição, como fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios, que tinham direitos desde maio de 1999.
Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.
Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.
Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.
Fonte: Portal CNM