Senado quer tornar inelegível denunciados por prostituição infantil
20/04/2017

O Projeto de Lei do Senado 209/2008, que veta a eleição de agentes públicos denunciados por prostituição infantil, teve aprovado requerimento para votação em regime de urgência, no último dia 18 de abril.
A matéria impede de assumir qualquer cargo público a pessoa que estiver respondendo judicialmente a imputações relacionadas ao crime, quando denunciada pelo Ministério Público.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES), que concordou que “a pessoa que está sendo processada por crime de tamanha gravidade não possui conduta compatível com a moralidade exigida de todo e qualquer candidato a cargo público eletivo”.
A proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), que determina que a inelegibilidade somente tem início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la. Isso quer dizer que a autoridade judicial deve constatar a presença dos elementos mínimos necessários para instauração da instrução criminal.
Emendas
O texto recebeu na CCJ duas emendas de redação e uma terceira alteração para acrescentar o prazo de inelegibilidade, que foi fixado em oito anos.Como se trata de projeto de lei complementar, a aprovação do texto em Plenário exigirá maioria absoluta de votos, correspondente a pelo menos 41 senadores.
Agência CNM, com informações da Agência Senado
A matéria impede de assumir qualquer cargo público a pessoa que estiver respondendo judicialmente a imputações relacionadas ao crime, quando denunciada pelo Ministério Público.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES), que concordou que “a pessoa que está sendo processada por crime de tamanha gravidade não possui conduta compatível com a moralidade exigida de todo e qualquer candidato a cargo público eletivo”.
A proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), que determina que a inelegibilidade somente tem início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la. Isso quer dizer que a autoridade judicial deve constatar a presença dos elementos mínimos necessários para instauração da instrução criminal.
Emendas
O texto recebeu na CCJ duas emendas de redação e uma terceira alteração para acrescentar o prazo de inelegibilidade, que foi fixado em oito anos.Como se trata de projeto de lei complementar, a aprovação do texto em Plenário exigirá maioria absoluta de votos, correspondente a pelo menos 41 senadores.
Agência CNM, com informações da Agência Senado
Fonte: Portal CNM