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Senado aprova projeto que cria contrato de parceria entre os profissionais de beleza

24/03/2016

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O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 133/2015 que cria a figura do “salão parceiro” entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza foi aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira, 22 de março.A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o objetivo da proposta é possibilitar a realização de parceria entre o estabelecimento comercial “salão-parceiro” – detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de beleza – e o “profissional-parceiro”, aquele que exercerá as citadas atividades profissionais.O PL estabelece ainda que:i.       

Não haverá relação de emprego ou de sociedade entre o profissional-parceiro e o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria; Exceto se não houver o contrato de parceria formalizado, sem o qual se configurará vínculo empregatício.ii.      

O “profissional-parceiro” poderá ser constituído sob a forma de pessoa jurídica e que o salão-parceiro será responsável pelos pagamentos e recebimentos, repassando ao profissional-parceiro um percentual do valor efetivamente pago pelo cliente.iii.      

O salão-parceiro fará a retenção dos valores relativos ao recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.iv.

A parceria poderá ser rescindida unilateralmente com aviso prévio de trinta dias.

Aspectos tributários
A CNM ressalta que quanto aos aspectos tributários existe uma grande preocupação dos fiscos municipais quanto ao risco de, posteriormente, a figura do profissional-parceiro ser estendida para outras categorias profissionais, isso porque os salões de beleza poderão deduzir do seu faturamento o valor que repassa para os profissionais que ali trabalham.

Além disso há uma preocupação em relação à diferença de tratamento na retenção na fonte entre os profissionais-parceiros que contribuam como pessoa física e aqueles que fizerem a opção pelo Simples Nacional bem como da possibilidade de fragilização da relação de trabalho.A proposta retornará à Câmara para, depois de aprovado, seguir a sanção.

A confederação atuará no Congresso a fim de garantir o atendimento aos interesses dos Municípios.

Fonte: Portal CNM

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