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Senado aprova permissão para microempreendedor exercer atividade em casa

30/03/2016

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A proposta que permite aos microempreendedores individuais (MEI) utilizarem suas residências como sede de estabelecimento comercial foi aprovada por unanimidade no Senado. Já aprovado na Câmara, o Projeto de Lei (PLC) 167/2015 estabelece que o uso dos domicílios particulares só será autorizado àquelas atividades que não exigem local específico para funcionamento. A matéria segue, agora, para sanção presidencial.

O texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). A justificativa é de que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazê-lo pela legislação de vários estados, que proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial.

Os senadores elogiaram a proposta. Segundo eles, é importante principalmente no momento de crise econômica que o país está vivendo. De acordo com os parlamentares, mesmo sendo simples, o projeto tem impacto social muito grande, já que desburocratiza e facilita a vida das microempresas sem gerar custos para o governo.

CNM alerta
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a proposta não isenta o MEI das obrigações e responsabilidades relativas à concessão do alvará de localização, que depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Além dessas, também deve serr cumprido o atendimento às normas como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos, e de segurança, para locais de circulação de pessoas.

Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o MEI declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

Agência CNM com informações da Agência Senado

Fonte: Portal CNM

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