Senado aprova PEC que estabelece novo regime especial de pagamento de precatórios
14/04/2016

O Plenário do Senado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira, 13 de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, que cria um regime especial de pagamento de precatórios com prazo máximo de dez anos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta define que para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
A conta será administrada pelo Tribunal de Justiça local e ao menos 50% da verba será utilizada para pagamento de precatórios em ordem cronológica. O restante da aplicação dos recursos dependerá de opção do chefe do Poder Executivo, que poderá optar por fazer acordo direto com o credor, desde que obedecido o desvalorização máxima de 40% do valor atualizado do crédito.
A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, haverá sequestro dos valores e o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
Durante sessão, os senadores acolheram uma emenda ao texto da PEC de redução do percentual que Estados e Municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão que recolher. Com isso, ao invés de 1,5% da receita corrente líquida para os entes das referidas regiões, o percentual mínimo foi reduzido para 0,5%.
O que é
A proposta define que para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
A conta será administrada pelo Tribunal de Justiça local e ao menos 50% da verba será utilizada para pagamento de precatórios em ordem cronológica. O restante da aplicação dos recursos dependerá de opção do chefe do Poder Executivo, que poderá optar por fazer acordo direto com o credor, desde que obedecido o desvalorização máxima de 40% do valor atualizado do crédito.
A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, haverá sequestro dos valores e o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
Durante sessão, os senadores acolheram uma emenda ao texto da PEC de redução do percentual que Estados e Municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão que recolher. Com isso, ao invés de 1,5% da receita corrente líquida para os entes das referidas regiões, o percentual mínimo foi reduzido para 0,5%.
O que é
Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos Estados, Municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial.
A intenção da proposta é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.
Apoio da CNM
A intenção da proposta é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.
Apoio da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera importante a aprovação da proposta, tendo em vista o volume no estoque de precatórios e a situação financeira enfrentada pelos Municípios. A PEC possibilita o pagamento da dívida em precatórios pelos entes municipais sem inviabilizar a continuidade na prestação dos serviços públicos essenciais.
Agência CNM com informações da Agência Senado
Agência CNM com informações da Agência Senado
Fonte: Portal CNM