Saúde Cada vez melhor Para Todos!
16/10/2015

Hospital passa por reformas e melhoras significantes.
Como equipe Saúde do Hospital Municipal, Secretário Municipal Sergio Laverde e total apoio do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Valdelei Nascimento, conseguimos avançar em melhorias nesta Instituição com reformas completa no Bloco Cirúrgico, pronto socorro, adequações em alguns setores como berçário, enfermaria de alojamento conjunto onde as mamães pode acompanhar os primeiros cuidados do recém-nascido, na pediatria tivemos aquisição de poltronas confortáveis para que os acompanhantes possam ficar ali cuidando do seu ente querido, instalações nas enfermarias de saída de ar comprimido para comodidade do paciente fazendo ali sua inalação sem precisar se deslocar do seu leito, a troca de uma caixa d’água por duas, também uma sala onde fizemos a rouparia para acondicionamento adequado dos enxovais de uso hospitalar, aquisição de enxovais de boa qualidade para conforto do paciente e ainda um fogão novo para cozinha. Foi realizado um treinamento de urgência e emergência com todos os funcionários da saúde, ministrado por Dr Sandro.
Estamos nos adequando conforme as exigências da Vigilância de Saúde e Ministério da Saúde, certos que ainda estamos longe do ideal, mas estamos com projetos do termino da reforma de todo o hospital, aquisição e troca de alguns equipamentos essenciais.
Pedimos a colaboração de todos foi colocada uma urna onde Você poderá nos ajudar com sugestões e reclamações, estaremos nos reunindo com intuito de corrigir falhas e melhorar onde for necessário, Contamos com a sua colaboração. Améris de Oliveira, chefe de enfermagem e Maria Luiza dos Santos, diretora administrativa do Hospital Municipal de São Jorge do Patrocínio.
Podemos melhorar?
Sim, para que isso possa acontecer contamos com a colaboração de todos os munícipes e usuários do SUS, na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, Brasília/DF • 2011 3ª edição Série E.
A Legislação de Saúde explica qual o seu direito e o seu dever como usuário. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, de 2003, do Ministério da Saúde; e Considerando a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, de 2007, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente.Art.
2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. § 1º O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.Art.
9º Os direitos e deveres dispostos nesta Portaria constituem a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Parágrafo único. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde deverá ser disponibilizada a todas as pessoas.
Como equipe Saúde do Hospital Municipal, Secretário Municipal Sergio Laverde e total apoio do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Valdelei Nascimento, conseguimos avançar em melhorias nesta Instituição com reformas completa no Bloco Cirúrgico, pronto socorro, adequações em alguns setores como berçário, enfermaria de alojamento conjunto onde as mamães pode acompanhar os primeiros cuidados do recém-nascido, na pediatria tivemos aquisição de poltronas confortáveis para que os acompanhantes possam ficar ali cuidando do seu ente querido, instalações nas enfermarias de saída de ar comprimido para comodidade do paciente fazendo ali sua inalação sem precisar se deslocar do seu leito, a troca de uma caixa d’água por duas, também uma sala onde fizemos a rouparia para acondicionamento adequado dos enxovais de uso hospitalar, aquisição de enxovais de boa qualidade para conforto do paciente e ainda um fogão novo para cozinha. Foi realizado um treinamento de urgência e emergência com todos os funcionários da saúde, ministrado por Dr Sandro.
Estamos nos adequando conforme as exigências da Vigilância de Saúde e Ministério da Saúde, certos que ainda estamos longe do ideal, mas estamos com projetos do termino da reforma de todo o hospital, aquisição e troca de alguns equipamentos essenciais.
Pedimos a colaboração de todos foi colocada uma urna onde Você poderá nos ajudar com sugestões e reclamações, estaremos nos reunindo com intuito de corrigir falhas e melhorar onde for necessário, Contamos com a sua colaboração. Améris de Oliveira, chefe de enfermagem e Maria Luiza dos Santos, diretora administrativa do Hospital Municipal de São Jorge do Patrocínio.
Podemos melhorar?
Sim, para que isso possa acontecer contamos com a colaboração de todos os munícipes e usuários do SUS, na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, Brasília/DF • 2011 3ª edição Série E.
A Legislação de Saúde explica qual o seu direito e o seu dever como usuário. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, de 2003, do Ministério da Saúde; e Considerando a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, de 2007, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente.Art.
2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. § 1º O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.Art.
9º Os direitos e deveres dispostos nesta Portaria constituem a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Parágrafo único. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde deverá ser disponibilizada a todas as pessoas.