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Associação dos municípios de entre-rios

Sancionada a lei que permite o uso das vagas de carga e descarga para veículos de pequeno porte

17/11/2016

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Atendendo às inúmeras reclamações que chegavam à Prefeitura, principalmente por parte dos comerciantes instalados em área de Zona Azul, o prefeito Moacir Silva sancionou a lei 4151/2016 - depois de aprovada pela Câmara Municipal - que altera dispositivo da Lei 3398/2009, do Estacionamento Rotativo, referente à ocupação de vagas de Carga/Descarga.

A lei, sancionada em 21 de outubro, já está em vigor, e permite que veículos de carga ou mistos, de pequeno porte, com capacidade abaixo de 02 (duas) toneladas, também possam estacionar nas vagas especiais de Carga/Descarga.Até então, comerciantes e cidadãos que possuem veículos pequenos de carga, encontravam dificuldades para estacionar, devido ao limite mínimo de tonelagem.

A empresa responsável pelo Estacionamento Rotativo - Zona Azul, já está orientando suas orientadoras de estacionamento sobre o novo procedimento.A lei 4151 acrescenta ainda o parágrafo único, onde estabelece de forma clara que a sinalização referente ao estacionamento, tem aplicação permanente. Já o uso do cartão é necessário apenas nos horários estabelecidos pela Zona Azul, conforme a lei 3398/2009.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de Umuarama

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