Relator da reforma política antecipa sistema eleitoral misto para 2022
24/05/2017

O relator da reforma política, deputado Vicente Candido (PT-SP), antecipou para 2022 o ano em que passará a ser adotado o sistema eleitoral misto. A previsão consta da nova versão apresentada nesta terça-feira, 23 de maio, à comissão especial que debate o assunto. Anteriormente, o relatório apresentado no início do mês estabelecia a implementação desse sistema a partir de 2026.O sistema misto prevê que metade dos eleitos virá da lista fechada e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário.
Nesse caso, vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito. O sistema atualmente em vigor é o proporcional. Assim, são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e, ainda, da coligação ou da legenda.O relatório definiu, em relação às eleições de 2018 e 2020, a lista pré-ordenada pelos partidos. Isso porque, segundo o deputado, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o Brasil em distritos para as eleições do ano que vem.
O texto aponta que “o sistema é o mais promissor para reverter o quadro da grave crise política brasileira”. O documento, no entanto, não foi votado ainda na comissão em decorrência da Ordem do Dia do Plenário da Casa.Além da antecipação do sistema misto, o relatório altera o valor do financiamento de campanha por pessoa física.
O limite subiu para 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou dez salários mínimos, o que for menor. No relatório original da reforma, a previsão para o teto era de cinco salários mínimos. Candido afirmou, porém, que o assunto não está fechado e poderá ser alterado na próxima versão do texto.Outro tema trazido pelo relatório se refere à possibilidade de parcelamento das multas eleitorais pelos partidos.
O texto original previa um parcelamento para legendas e candidatos em até 60 meses, em parcelas limitadas a 10% da renda.Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Nesse caso, vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito. O sistema atualmente em vigor é o proporcional. Assim, são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e, ainda, da coligação ou da legenda.O relatório definiu, em relação às eleições de 2018 e 2020, a lista pré-ordenada pelos partidos. Isso porque, segundo o deputado, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o Brasil em distritos para as eleições do ano que vem.
O texto aponta que “o sistema é o mais promissor para reverter o quadro da grave crise política brasileira”. O documento, no entanto, não foi votado ainda na comissão em decorrência da Ordem do Dia do Plenário da Casa.Além da antecipação do sistema misto, o relatório altera o valor do financiamento de campanha por pessoa física.
O limite subiu para 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou dez salários mínimos, o que for menor. No relatório original da reforma, a previsão para o teto era de cinco salários mínimos. Candido afirmou, porém, que o assunto não está fechado e poderá ser alterado na próxima versão do texto.Outro tema trazido pelo relatório se refere à possibilidade de parcelamento das multas eleitorais pelos partidos.
O texto original previa um parcelamento para legendas e candidatos em até 60 meses, em parcelas limitadas a 10% da renda.Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM