Receita reduz de 25% para 6% o imposto para despesas com viagens internacionais
31/05/2016

A Receita Federal reduziu de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos com viagens internacionais. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês.
A redução da tributação está definida na Medida Provisória 713, editada em março deste ano, e a Instrução Normativa para regulamentar a redução foi publicada nesta terça-feira, 31 de maio, pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme definiu a publicação, a redução da alíquota se aplica somente às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. O texto ainda define como gastos pessoais no exterior, para efeito da redução, as despesas para manutenção do viajante, como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes.
A redução também será empregada às remessas efetuadas por pessoa jurídica, domiciliada no Brasil, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no país, registrados em carteira de trabalho.
A alíquota reduzida ainda será aplicada às operadoras e agências de turismo, mas, para obter o benefício, essas empresas ficam sujeitas ao limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
A instrução normativa da Receita mantém a isenção da cobrança do imposto às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.
Agência CNM com informações da Agência Estado
A redução da tributação está definida na Medida Provisória 713, editada em março deste ano, e a Instrução Normativa para regulamentar a redução foi publicada nesta terça-feira, 31 de maio, pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme definiu a publicação, a redução da alíquota se aplica somente às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. O texto ainda define como gastos pessoais no exterior, para efeito da redução, as despesas para manutenção do viajante, como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes.
A redução também será empregada às remessas efetuadas por pessoa jurídica, domiciliada no Brasil, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no país, registrados em carteira de trabalho.
A alíquota reduzida ainda será aplicada às operadoras e agências de turismo, mas, para obter o benefício, essas empresas ficam sujeitas ao limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
A instrução normativa da Receita mantém a isenção da cobrança do imposto às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.
Agência CNM com informações da Agência Estado
Fonte: Portal CNM