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Publicado decreto com programação orçamentária para o exercício de 2017

18/01/2017

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A programação orçamentária financeira para o exercício de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 18 de janeiro. O Decreto 8.961 também define o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo.
De acordo com a publicação, ficam autorizados empenhos mensais até março e globais até o mês de dezembro. No primeiros trimestre do ano, o empenho mensal estará limitado a 3/18 das dotações orçamentárias discricionárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017, publicada no dia 11 de janeiro.
 
Ainda segundo o Decreto, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda “poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades”. Além disso, o órgão poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os valores autorizados para pagamento à conta de fontes de recursos.
 
Limitação no empenho
O Ministério do Planejamento afirmou, em nota, que a limitação no empenho ocorre a fim de possibilitar a avaliação bimestral, em março, de receitas e despesas do ano. Serão analisados os gastos e a arrecadação nos primeiros meses de 2017 e adotadas medidas de limitação orçamentária e financeira, se preciso.
 
Veja aqui o Decreto.

Agência CNM, com informações do Ministério do Planejamento

Fonte: Portal CNM

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