Publicada lei que diferencia preços em função do prazo ou do instrumento de pagamento
27/06/2017

A partir deste terça-feira, 27 de junho, comerciantes podem estabelecer preços diferenciados em bens e serviços oferecidos ao público. A definição dos valores ocorre conforme a prazo ou o instrumento de pagamento utilizado.
As normas estão previstas na Lei 1.3445/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e alteram a Lei 10.962, de 2004.Segundo a norma, “o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. Em caso de descumprimento, as lojas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do local.A prática já era adotada por muitos lojistas, apesar de não ser permitida. E passou a vigorar por meio da Medida Provisória (MP) 764/2016. Entre as justificativas para a edição da matéria está a de que vai liberar capital de giro para os comerciantes, que demoram até 45 dias para receber o dinheiro das compras feitas no cartão de crédito.
Veja aqui a Lei
As normas estão previstas na Lei 1.3445/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e alteram a Lei 10.962, de 2004.Segundo a norma, “o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. Em caso de descumprimento, as lojas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do local.A prática já era adotada por muitos lojistas, apesar de não ser permitida. E passou a vigorar por meio da Medida Provisória (MP) 764/2016. Entre as justificativas para a edição da matéria está a de que vai liberar capital de giro para os comerciantes, que demoram até 45 dias para receber o dinheiro das compras feitas no cartão de crédito.
Veja aqui a Lei
Fonte: Portal CNM