Proposta que tramita na Câmara classifica nepotismo como improbidade administrativa
27/07/2017

A contratação de parentes na administração pública pode ter penas mais rígidas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta que proíbe o nepotismo na administração pública federal e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.A medida está prevista no Projeto de Lei 5.365/2016 e acrescenta três artigos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990); também inclui a nova penalidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Pelo texto, a prática do nepotismo será considerada ato de improbidade administrativa.Entre outros casos, a proposta considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Nepotismo cruzado
Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra unidade e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto. Fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Nepotismo cruzado
Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra unidade e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto. Fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM