Proposta pune administrativamente quem publica material discriminatório online
25/01/2017

A proposta de criar pena administrativa para quem publicar material discriminatório online tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 4.358/2016, do deputado licenciado Átila Nunes (PMDB-RJ), que prevê ao infrator desde advertência a multa de até R$ 5 mil, conforme a gravidade e consequências do ato.
O texto define que a punição pode ser reduzida em 2/3 ou 1/2, se não tiver sido intencional. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 25 mil e deve ser destinada igualitariamente a fundos para defesa de direitos humanos federais e estaduais.
De acordo com o texto, somente o ofendido ou seu representante legal poderá denunciar o responsável pela publicação. A proposta vale para textos, imagens ou vídeos publicados que incitem a violência contra seres humanos, tenham representação de crianças em atividades sexuais ou ridicularizem e humilhem pessoas, além de promover o nazismo.
Responsabilidade das empresas e órgãos públicos
O texto define que a punição pode ser reduzida em 2/3 ou 1/2, se não tiver sido intencional. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 25 mil e deve ser destinada igualitariamente a fundos para defesa de direitos humanos federais e estaduais.
De acordo com o texto, somente o ofendido ou seu representante legal poderá denunciar o responsável pela publicação. A proposta vale para textos, imagens ou vídeos publicados que incitem a violência contra seres humanos, tenham representação de crianças em atividades sexuais ou ridicularizem e humilhem pessoas, além de promover o nazismo.
Responsabilidade das empresas e órgãos públicos
A proposta permite ao Executivo criar uma ouvidoria para receber esse tipo de denúncia. O processo administrativo para apurar a denúncia deve ser analisado por três servidores. O acusado terá 30 dias para explicar a publicação. Se ele for julgado culpado, poderá recorrer a uma junta com outros cinco servidores.
As empresas, pela proposta, serão responsáveis por adotar medidas para coibir atitudes discriminatória em redes sociais por seus funcionários. Servidores públicos estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
As empresas, pela proposta, serão responsáveis por adotar medidas para coibir atitudes discriminatória em redes sociais por seus funcionários. Servidores públicos estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM