Proposta de combate ao desperdício de alimentos avança no Senado Federal
02/12/2016

Criar um política nacional de combate ao desperdício de alimentos é o que propõe matéria em tramitação no Senado Federal. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) da Casa aprovou substitutivo ao Projeto de Lei (PLS) 672/2015, nesta quarta-feira, 30 de novembro. O texto será submetido a turno suplementar na comissão e, confirmada a aprovação, segue para deliberação do Plenário.
O substitutivo de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS) determina que estabelecimentos como restaurantes firmem contratos de doação a organizações de natureza social dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições.
Também prevê a doação ou venda a empresas dedicadas à produção de ração animal e à compostagem, e isenta o doador de responsabilidade por dano ocasionado pelo consumo do alimento, desde que não caracterize dolo e negligência. De acordo com o texto, é considerado desperdício de alimentos o descarte voluntário decorrente de vencimento do prazo de validade para venda; dos danos à embalagem; e de produtos in natura com aspecto comercialmente indesejável ou parcialmente danificado, mas que mantenham suas propriedades nutricionais e sua segurança sanitária.
A justificativa da matéria destaca que o Brasil é o quarto produtor de alimentos do mundo, 25,7% a mais do que necessita para alimentar a sua população. Mas, vão para o lixo 26,3 milhões de toneladas de alimentos, todo ano. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), a maior perda é de frutas e hortaliças, 45%. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aponta que 10% das perdas acontecem no campo, 50% no manuseio e transporte, 30% em centrais de abastecimento e 10% nos supermercados e consumidores.
Agência CNM, com informações da Agência Senado
O substitutivo de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS) determina que estabelecimentos como restaurantes firmem contratos de doação a organizações de natureza social dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições.
Também prevê a doação ou venda a empresas dedicadas à produção de ração animal e à compostagem, e isenta o doador de responsabilidade por dano ocasionado pelo consumo do alimento, desde que não caracterize dolo e negligência. De acordo com o texto, é considerado desperdício de alimentos o descarte voluntário decorrente de vencimento do prazo de validade para venda; dos danos à embalagem; e de produtos in natura com aspecto comercialmente indesejável ou parcialmente danificado, mas que mantenham suas propriedades nutricionais e sua segurança sanitária.
A justificativa da matéria destaca que o Brasil é o quarto produtor de alimentos do mundo, 25,7% a mais do que necessita para alimentar a sua população. Mas, vão para o lixo 26,3 milhões de toneladas de alimentos, todo ano. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), a maior perda é de frutas e hortaliças, 45%. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aponta que 10% das perdas acontecem no campo, 50% no manuseio e transporte, 30% em centrais de abastecimento e 10% nos supermercados e consumidores.
Agência CNM, com informações da Agência Senado
Fonte: Portal CNM