Projeto regulamenta representação política de associações de Municípios
22/12/2017

Um projeto que regulamenta representação política de associações de Municípios foi apresentado no Senado Federal. O texto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) estabelece normas para a cooperação, entre os Municípios, com objetivos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. A medida deve garantir maior representatividade política dos Entes municipais.
A proposta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2017 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a designação de relator. A proposta estabelece que as associações deverão ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado, além de serem presididas por um chefe do Poder Executivo de qualquer um dos Municípios filiados, que não terá direito a qualquer remuneração.
O projeto também apresenta previsões sobre o que deve constar nos estatutos das associações. Estabelece que as associações poderão representar os Municípios filiados perante instâncias privadas e públicas, judiciais ou extrajudiciais, na forma prevista no estatuto social.
Anastasia informou na justificativa do projeto que atualmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega a possibilidade de as associações de municípios representarem os seus filiados.Justificativa
De acordo com a justificativa do PL, diversos Municípios já têm se organizado em associações para proteger seus interesses comuns. No entanto, a previsão legal para esse tipo de organização associativa “ainda é frágil e vem dificultando a sua operacionalização”.
Em entrevista à Rádio Senado, Anastasia afirmou que a intenção é conferir “a base jurídica necessária para que essas associações continuem existindo”.Para o senador, a ausência de lei federal que dê o contorno jurídico tem causado alguns problemas relativos ao controle, além de dúvida e perplexidade nos próprios Tribunais de Contas Estaduais.
Pela proposta, as associações deverão se submeter ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas competente para a avaliação das respectivas contas. Além disso, as organizações deverão disponibilizar via internet os relatórios financeiros e os valores de contribuições pagas.
Com informações do Senado
A proposta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2017 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a designação de relator. A proposta estabelece que as associações deverão ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado, além de serem presididas por um chefe do Poder Executivo de qualquer um dos Municípios filiados, que não terá direito a qualquer remuneração.
O projeto também apresenta previsões sobre o que deve constar nos estatutos das associações. Estabelece que as associações poderão representar os Municípios filiados perante instâncias privadas e públicas, judiciais ou extrajudiciais, na forma prevista no estatuto social.
Anastasia informou na justificativa do projeto que atualmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega a possibilidade de as associações de municípios representarem os seus filiados.Justificativa
De acordo com a justificativa do PL, diversos Municípios já têm se organizado em associações para proteger seus interesses comuns. No entanto, a previsão legal para esse tipo de organização associativa “ainda é frágil e vem dificultando a sua operacionalização”.
Em entrevista à Rádio Senado, Anastasia afirmou que a intenção é conferir “a base jurídica necessária para que essas associações continuem existindo”.Para o senador, a ausência de lei federal que dê o contorno jurídico tem causado alguns problemas relativos ao controle, além de dúvida e perplexidade nos próprios Tribunais de Contas Estaduais.
Pela proposta, as associações deverão se submeter ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas competente para a avaliação das respectivas contas. Além disso, as organizações deverão disponibilizar via internet os relatórios financeiros e os valores de contribuições pagas.
Com informações do Senado
Fonte: Portal CNM