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Projeto que transforma em lei o direito do paciente a acompanhante é aprovado no Senado

31/03/2016

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Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, nesta quarta-feira, 30 de março, um projeto muito importante para todos os pacientes internados. O projeto permite a todos os pacientes, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto da rede privada, de receber visitas diárias e de contar com a presença de acompanhante em todos os tipos de atendimento de saúde que receber, sejam eles na área ambulatorial ou hospitalar.
 
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 378/2014, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), também inclui a humanização como um dos princípios do SUS que constam na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). A votação foi em caráter terminativo, assim o projeto segue diretamente para a Câmara, a menos que pelo menos nove senadores apresentem recurso para o tema ser examinado pelo Plenário do Senado.
 
A proposta prevê a possibilidade de revezamento de acompanhantes, entre pessoas escolhidas livremente pelo paciente. Hoje, a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para alguns segmentos da população: crianças e adolescentes, mulheres grávidas e no pós-parto, pessoas com deficiência e idosos.
 
Adaptações exigidas
O projeto exige que hospitais ofereçam condições adequadas para a permanência do acompanhante, inclusive em tempo integral, quando assim permitirem as condições de segurança assistencial.
 
A proposta busca solidificar iniciativas como a Política Nacional de Humanização e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Os dois documentos têm como base princípios de cidadania, entre eles o direito ao atendimento humanizado. “A presença de visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente e torna a comunidade também responsável e coprodutora do cuidado em saúde”, justificou a Ana Amélia.
 
Emendas
Para a relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a iniciativa de Ana Amélia "contribui para dar estabilidade e perenidade à política de humanização no âmbito do SUS".
 
A relatora, que apresentou emendas ao texto original, destaca a importância de garantir visitas e acompanhamento ao paciente, "especialmente nos momentos em que ele se encontra mais fragilizado e, portanto, com maior necessidade de contar com os seus vínculos afetivos". Ela acrescentou que o acompanhante "pode auxiliar a equipe técnica nos cuidados ao paciente, bem como favorecer a comunicação de informações sobre ele".
 
Da Agência CNM, com informações da Agência Senado

Fonte: Portal CNM

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