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Projeto obriga advertência sobre excesso de açúcar em propaganda de refrigerante

18/05/2016

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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 4.910/2016) que exige que propagandas de bebidas não alcoólicas e fabricadas industrialmente, adicionadas de açúcar ou qualquer outro edulcorante, façam advertências sobre os malefícios do consumo excessivo das substâncias. A proposta estabelece ainda a obrigatoriedade de alerta em embalagens e proíbe patrocínio de marcas dessas bebidas a modalidades esportivas.

De acordo com o projeto de lei, as propagandas veiculadas nos meios de comunicação deverão fazer a advertência, sempre que possível, de forma falada e escrita, com frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, utilizadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa. Essa advertência deverá conter, além de informação sobre os malefícios do excesso de açúcar e a quantidade de açúcares e outros itens da fórmula do refrigerante e de seus derivados.

Nas embalagens de produtos comercializados no Brasil e no material de propaganda, a recomendação deve ser acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.

Proibições
A proposta proíbe o patrocínio a modalidades esportivas de indústrias de refrigerantes, bebidas com gás e derivados. O texto ainda impede a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização desses produtos e a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto.

Punições
O descumprimento das restrições sobre a propaganda desses produtos poderá resultar em multa, suspensão da veiculação da publicidade ou imposição de contrapropaganda. As sanções serão estabelecidas pelos órgãos de defesa do consumidor e poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

A pena de multa será determinada de acordo com a gravidade, em valores que variam entre R$ 900 mil e R$ 3 milhões. Já a contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário.

O projeto tramita em caráter conclusivo, isto é, não chega a ser apreciado pelo Plenário da Câmara para ir ao Senado, e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Agência CNM com informações da Agência Câmara 

Fonte: Portal CNM

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