Projeto do prefeito Moacir Silva proíbe alvará para 'fracking' em Umuarama
10/05/2016

O prefeito Moacir Silva recebeu um grupo de vereadores na manhã desta segunda-feira, 9, para entregar à Câmara Municipal o projeto de lei complementar que proíbe a concessão de alvará a empresas que pretendam utilizar o solo de Umuarama para a exploração do gás de xisto pelo meio de fratura hidráulica – o chamado “fracking” – bem como de outras modalidades de exploração que possam ocasionar contaminações do lençol freático, acidentes ambientais ou quaisquer ameaças à saúde da população.
Todos os vereadores foram convidados, porém compareceram apenas Marcelo Nelli, Cleber Nogueira (o Clebão), Toninho Comparsi e Diemerson Castilho. “O apoio da Câmara foi muito importante nas discussões, levantamentos e audiências com lideranças da comunidade, sobre essa modalidade de exploração do gás do xisto em nosso município.
Esse trabalho resultou no Projeto de Lei Complementar 03/2016, acrescentando alterações à Lei Complementar 380/2014, que trata do tema. E este mesmo apoio será fundamental para a aprovação do PLC, que visa proteger o nosso solo – bem como o meio ambiente e a população – dos riscos que essa exploração representa”, afirmou o prefeito Moacir Silva.Na defesa do projeto, o prefeito explica que o “fracking” é o método para a retirada de gás através de perfurações profundas, que utilizam cerca de 30 milhões litros de água, areia e um coquetel de 600 substâncias químicas, “algumas delas tóxicas, cancerígenas e até radiativas”, reforçou. “Tudo isso é necessário apenas para perfurar um único poço, provocando a contaminação da água da superfície e do subsolo”, acrescentou.
O procurador jurídico da Prefeitura, Marcelo Gomes do Valle, informou que Umuarama e outras 122 cidades do Paraná estão sob a ameaça de ter a operação de “fracking” para a extração do gás do subsolo, “que pode contaminar de forma irreversível os aquíferos Guarani e Serra Geral”. “Ciente da importância e relevância do projeto, contamos com o aval do Legislativo para a aprovação da matéria e agradecemos pela oportunidade criada aprofundar o debate sobre o assunto com a comunidade”, completou o prefeito Moacir Silva.
O QUE MUDA
Pelo Projeto de Lei Complementar 003/2016, “fica proibida a concessão de alvará e/ou licença a quaisquer pessoas, física ou jurídica, que pretendam utilizar o solo com a finalidade da exploração do gás (não convencional) de xisto no Município de Umuarama pelo método da fratura hidráulica – 'fracking'”. Além do método, “a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações do lençol freático e acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde”, com exceção das pesquisas científicas que podem ser realizadas, desde que não coloquem em risco o meio ambiente.
Estabelece que “a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento tem como fato gerador o exercício regular de poder de polícia no controle, fiscalização e licenciamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e outras atividades, localizados no território deste município”.
E disciplina que “nenhum estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem a licença para localização e funcionamento, que atestará as condições do estabelecimento concernentes à localização, segurança, higiene, saúde, ordem, costumes, preservação do meio ambiente, exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, tranquilidade pública, respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de posturas”.
Todos os vereadores foram convidados, porém compareceram apenas Marcelo Nelli, Cleber Nogueira (o Clebão), Toninho Comparsi e Diemerson Castilho. “O apoio da Câmara foi muito importante nas discussões, levantamentos e audiências com lideranças da comunidade, sobre essa modalidade de exploração do gás do xisto em nosso município.
Esse trabalho resultou no Projeto de Lei Complementar 03/2016, acrescentando alterações à Lei Complementar 380/2014, que trata do tema. E este mesmo apoio será fundamental para a aprovação do PLC, que visa proteger o nosso solo – bem como o meio ambiente e a população – dos riscos que essa exploração representa”, afirmou o prefeito Moacir Silva.Na defesa do projeto, o prefeito explica que o “fracking” é o método para a retirada de gás através de perfurações profundas, que utilizam cerca de 30 milhões litros de água, areia e um coquetel de 600 substâncias químicas, “algumas delas tóxicas, cancerígenas e até radiativas”, reforçou. “Tudo isso é necessário apenas para perfurar um único poço, provocando a contaminação da água da superfície e do subsolo”, acrescentou.
O procurador jurídico da Prefeitura, Marcelo Gomes do Valle, informou que Umuarama e outras 122 cidades do Paraná estão sob a ameaça de ter a operação de “fracking” para a extração do gás do subsolo, “que pode contaminar de forma irreversível os aquíferos Guarani e Serra Geral”. “Ciente da importância e relevância do projeto, contamos com o aval do Legislativo para a aprovação da matéria e agradecemos pela oportunidade criada aprofundar o debate sobre o assunto com a comunidade”, completou o prefeito Moacir Silva.
O QUE MUDA
Pelo Projeto de Lei Complementar 003/2016, “fica proibida a concessão de alvará e/ou licença a quaisquer pessoas, física ou jurídica, que pretendam utilizar o solo com a finalidade da exploração do gás (não convencional) de xisto no Município de Umuarama pelo método da fratura hidráulica – 'fracking'”. Além do método, “a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações do lençol freático e acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde”, com exceção das pesquisas científicas que podem ser realizadas, desde que não coloquem em risco o meio ambiente.
Estabelece que “a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento tem como fato gerador o exercício regular de poder de polícia no controle, fiscalização e licenciamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e outras atividades, localizados no território deste município”.
E disciplina que “nenhum estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem a licença para localização e funcionamento, que atestará as condições do estabelecimento concernentes à localização, segurança, higiene, saúde, ordem, costumes, preservação do meio ambiente, exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, tranquilidade pública, respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de posturas”.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de Umuarama