Primeira palestra do Diálogo em Belém relembra competências municipais
11/08/2017

A programação do Diálogo Municipalista, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), é ampla. Em Belém do Pará, o foco é a Educação. Contudo, os gestores também recebem orientações sobre as obrigações constitucionais do Município, tema do primeiro painel técnico do evento.
Quem conduziu o diálogo foi a consultora da CNM, Elena Garrido, especialista na área jurídica. Ela abriu sua apresentação comentando a quantidade de gestores que assumiram, neste ano, o seu primeiro mandato. Diante do número de novos prefeitos, ela reforçou a necessidade em falar sobre as competências do Município.
Garrido trouxe aos participantes um trecho do artigo 23 da Constituição Federal, que explicita os deveres compartilhados entre União, Estados e Municípios. Entre eles, cuidar da saúde e assistência pública; estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; e ainda proteger o meio ambiente e combater a poluição.
Em seguida, os gestores puderam ter acesso às competências especificamente municipais. A consultora pontuou a obrigação em legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, e também instituir e arrecadar tributos de sua competência.
“Muitos problemas acontecem no Município porque o gestor desconhece quais são as competências municipais. Portanto, vocês precisam questionar qual lei autoriza a fazer o que estão me solicitando”, alertou.
Para reforçar a mensagem, ela disse que o gestor público precisa ter um raciocínio diferenciado. Enquanto as pessoas comuns encontram na legislação vigente as regras para o que não se pode fazer, o prefeito deve estar atento à legislação para confirmar o que ele pode fazer, esclareceu a consultora.
Tributos municipais
Em seguida, o debate se voltou para um ponto específico da Constituição Federal que aborda a arrecadação dos tributos de competência municipal. Alguns exemplos são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), quando o Município faz convênio com a Receita Federal.O prefeito de Santana (AP), Ofirney Sadala, acompanhava a apresentação e aproveitou para tirar uma dúvida. “Estou com a ideia de enviar para a Câmara de Vereadores um projeto de lei concedendo não só a anistia, mas também a remissão em relação ao IPTU de anos para trás, desde que até 31 de dezembro ele pague o IPTU de 2017. Nós temos uma dificuldade para as pessoas pagarem o IPTU”, disse.
Nesse momento, a consultora reforçou que a iniciativa seria uma “renúncia de receita muito grande” e desaconselhou o prefeito a abrir mão de arrecadar o Imposto. Alguns gestores paraenses manifestaram, inclusive, o interesse em não apenas cobrar, mas instituir penalidades para o cidadão que deixa de pagar o IPTU.
Ao fechar sua fala, Garrido deixou um último alerta: “no caso dos tributos de competência municipal, podemos apenas arrecadar, mas não legislar sobre eles. Não pode dar isenção, nem mexer na alíquota”.
Quem conduziu o diálogo foi a consultora da CNM, Elena Garrido, especialista na área jurídica. Ela abriu sua apresentação comentando a quantidade de gestores que assumiram, neste ano, o seu primeiro mandato. Diante do número de novos prefeitos, ela reforçou a necessidade em falar sobre as competências do Município.
Garrido trouxe aos participantes um trecho do artigo 23 da Constituição Federal, que explicita os deveres compartilhados entre União, Estados e Municípios. Entre eles, cuidar da saúde e assistência pública; estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; e ainda proteger o meio ambiente e combater a poluição.
Em seguida, os gestores puderam ter acesso às competências especificamente municipais. A consultora pontuou a obrigação em legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, e também instituir e arrecadar tributos de sua competência.
“Muitos problemas acontecem no Município porque o gestor desconhece quais são as competências municipais. Portanto, vocês precisam questionar qual lei autoriza a fazer o que estão me solicitando”, alertou.
Para reforçar a mensagem, ela disse que o gestor público precisa ter um raciocínio diferenciado. Enquanto as pessoas comuns encontram na legislação vigente as regras para o que não se pode fazer, o prefeito deve estar atento à legislação para confirmar o que ele pode fazer, esclareceu a consultora.
Tributos municipais
Em seguida, o debate se voltou para um ponto específico da Constituição Federal que aborda a arrecadação dos tributos de competência municipal. Alguns exemplos são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), quando o Município faz convênio com a Receita Federal.O prefeito de Santana (AP), Ofirney Sadala, acompanhava a apresentação e aproveitou para tirar uma dúvida. “Estou com a ideia de enviar para a Câmara de Vereadores um projeto de lei concedendo não só a anistia, mas também a remissão em relação ao IPTU de anos para trás, desde que até 31 de dezembro ele pague o IPTU de 2017. Nós temos uma dificuldade para as pessoas pagarem o IPTU”, disse.
Nesse momento, a consultora reforçou que a iniciativa seria uma “renúncia de receita muito grande” e desaconselhou o prefeito a abrir mão de arrecadar o Imposto. Alguns gestores paraenses manifestaram, inclusive, o interesse em não apenas cobrar, mas instituir penalidades para o cidadão que deixa de pagar o IPTU.
Ao fechar sua fala, Garrido deixou um último alerta: “no caso dos tributos de competência municipal, podemos apenas arrecadar, mas não legislar sobre eles. Não pode dar isenção, nem mexer na alíquota”.
Fonte: Portal CNM