Previdência: proposta de reforma do governo começa a tramitar no Congresso Nacional
07/12/2016

O texto do governo que propõe a reforma da Previdência Social chegou ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 6 de dezembro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 teve tramitação iniciada na Câmara dos Deputados e, desde que foi apresentada pela Presidência da República, causou bastante alvoroço, principalmente entre os parlamentares e as instituições da sociedade civil. De acordo com o governo, o objetivo da reforma é equilibrar o sistema previdenciário, tendo em vista o envelhecimento da população.
A previsão para 2060, é uma população composta por 28 milhões de crianças de até 14 anos, contra quase 50 milhões de hoje. Em contrapartida, idosos com mais de 65 anos serão mais de 58 milhões em 2060 contra 16 milhões de hoje. Por outro ângulo, hoje são 12 idosos para cada 100 pessoas, e em 2060 serão 66 idosos para cada 100 pessoas. Diante desses números e da inadiável necessidade de mudanças no sistema, o governo propõe maior igualdade na seguridade social de homens e mulheres, e de servidores da iniciativa privada e do setor público. Além disso, a PEC também prevê regras de transição, mantém os direitos dos beneficiários da Instituto de Previdência Social (INSS) e dos contribuintes que estão próximo a aposentar.
Piso
Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente de R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente. No caso dos servidores estaduais e municipais, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União. O texto veda a possibilidade de acumulo benefícios, por exemplo de aposentadoria e pensão, para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No caso de pensão por morte, o valor a ser pago passa a ser uma cota familiar de 50% do valor, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%. Contudo, na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido.
Regras
A nova regra geral para aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Aqueles que estiverem acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição.
Dentre os demais destaques estão:
* Revisão automática - passa a prever que a idade mínima que pode ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos.
* Regras de transição - homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga – contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher. Exemplo: homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.
* Valor dos benefícios – a fórmula de cálculo dos benefícios tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no regime próprio (RPPS) – servidores públicos – continua tomando como base a média dos salário de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/1995. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual por ano contribuído. Na prática: um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.
* Pensão por morte – não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. No entanto, as pensões por morte poderão ter valores inferiores ao mínimo.
* Benefício de Prestação Continuada – a idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano. O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.
* Aposentadoria rural – a alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa. ´
Apesar de não esperar que o texto seja aprovado sem alterações, o governo quer concluir a tramitação da matéria no Congresso no primeiro semestre de 2017. Os especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estão analisando o texto da PEC 287/2016 para divulgar, em breve, o posicionamento da entidade. Agência CNM com informações da Agência Câmara
A previsão para 2060, é uma população composta por 28 milhões de crianças de até 14 anos, contra quase 50 milhões de hoje. Em contrapartida, idosos com mais de 65 anos serão mais de 58 milhões em 2060 contra 16 milhões de hoje. Por outro ângulo, hoje são 12 idosos para cada 100 pessoas, e em 2060 serão 66 idosos para cada 100 pessoas. Diante desses números e da inadiável necessidade de mudanças no sistema, o governo propõe maior igualdade na seguridade social de homens e mulheres, e de servidores da iniciativa privada e do setor público. Além disso, a PEC também prevê regras de transição, mantém os direitos dos beneficiários da Instituto de Previdência Social (INSS) e dos contribuintes que estão próximo a aposentar.
Piso
Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente de R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente. No caso dos servidores estaduais e municipais, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União. O texto veda a possibilidade de acumulo benefícios, por exemplo de aposentadoria e pensão, para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No caso de pensão por morte, o valor a ser pago passa a ser uma cota familiar de 50% do valor, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%. Contudo, na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido.
Regras
A nova regra geral para aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Aqueles que estiverem acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição.
Dentre os demais destaques estão:
* Revisão automática - passa a prever que a idade mínima que pode ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos.
* Regras de transição - homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga – contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher. Exemplo: homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.
* Valor dos benefícios – a fórmula de cálculo dos benefícios tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no regime próprio (RPPS) – servidores públicos – continua tomando como base a média dos salário de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/1995. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual por ano contribuído. Na prática: um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.
* Pensão por morte – não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. No entanto, as pensões por morte poderão ter valores inferiores ao mínimo.
* Benefício de Prestação Continuada – a idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano. O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.
* Aposentadoria rural – a alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa. ´
Apesar de não esperar que o texto seja aprovado sem alterações, o governo quer concluir a tramitação da matéria no Congresso no primeiro semestre de 2017. Os especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estão analisando o texto da PEC 287/2016 para divulgar, em breve, o posicionamento da entidade. Agência CNM com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal CNM