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Prefeitura de Umuarama parcela pagamento do ITBI em até 6 vezes

13/06/2016

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A Prefeitura de Umuarama flexibilizou o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), que a partir de agora poderá ser pago integralmente – como na maioria dos municípios – ou parcelado em até seis cotas mensais sucessivas, desde que o valor não seja inferior a R$ 100,00 cada parcela. “Esta é uma forma que visa facilitar a situação do contribuinte.

 Por conta da situação econômica, muitas pessoas têm enfrentado dificuldades para manter as contas em dia e o parcelamento é um benefício importante neste momento”, justificou o prefeito Moacir Silva.Os detalhes da medida estão no decreto 134/2016, que estabelece formas para pagamento do ITBI e dá outras providências.

 O chefe da Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, Valdair Baggio, lembra que para garantir o parcelamento o contribuinte deve pagar a primeira cota no prazo de 30 dias contados da emissão da guia de recolhimento. “As demais cotas vencerão sucessivamente, nos meses subsequentes, respeitado o dia do vencimento da primeira.

Este critério, porém, não se aplica à aquisição de imóveis com utilização de FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) ou através de financiamento ou consórcio”, esclarece.Conforme o decreto, os acréscimos relacionados aos juros legais, multa moratória e correção monetária serão cobrados conforme a Lei Complementar nº 380/2014.

Para a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis é obrigatório o pagamento do total do imposto devido e para esta finalidade, na hipótese de pagamento parcelado, após o adimplemento de todas as parcelas, será emitida a certidão de quitação.

O parcelamento implicará o reconhecimento da procedência do crédito e da concordância com a base de cálculo adotada e a solicitação deve ser feita pelo próprio contribuinte ou por seu procurador. A guia para recolhimento do ITBI deve ser solicitada ao órgão fazendário e será emitida em via única com o valor total. “De posse da guia, o contribuinte deve protocolar requerimento solicitando o parcelamento e informando a quantidade de parcelas desejadas.

A solicitação também poderá ser feita diretamente no tabelionato responsável pela emissão da guia”, acrescenta o diretor de Arrecadação.

Aprovado o parcelamento, serão emitidas as guias de arrecadação com vencimento e valores estabelecidos em lei. Para solicitar o parcelamento o contribuinte deve apresentar requerimento padrão devidamente preenchido; matrícula do imóvel atualizada com no máximo 45 dias de emissão; e o instrumento particular de compra e venda ou documento equivalente que legitime a posse do imóvel. Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Arrecadação da Prefeitura ou no site www.umuarama.pr.gov.br onde consta o decreto 134/2016 na íntegra, no link 'Legislação', no topo da aba esquerda.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de Umuarama

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