Prefeito busca apoio da CNM na aprovação da PEC dos precatórios
23/08/2017

Mais de R$ 11 milhões de dívidas em precatórios e uma despesa que se arrasta a mais de 30 anos. Essa é a lamentação do prefeito do Município de Barroso (MG), Reinaldo Fonseca, que visitou a sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) na manhã desta quarta-feira, 23 de agosto. O gestor buscou na entidade o apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/2016, que tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto cria um novo regime de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos. A CNM considera a matéria favorável aos Municípios, tendo em vista que o prazo estabelecido possibilita o pagamento da dívida em precatórios sem inviabilizar a prestação dos serviços públicos essenciais.De acordo com o prefeito, sem a aprovação dessa PEC, é impossível que ele consiga quitar o débito. “Enquanto essa proposta não for aprovada, estou impossibilitado de pagar.
Ou pago os precatórios ou pago os servidores da prefeitura. Não temos dinheiro”, lamentou o gestor.“Estou aqui para pedir que a CNM continue se emprenhando na aprovação da PEC 212. A gente sabe que a CNM tem representatividade junto ao Congresso. Esse não é um problema só meu, é um problema de centenas de outros prefeitos”, explicou Fonseca. Além do gestor, esteve presente na CNM o assessor da prefeitura de Barroso, Wanderson do Nascimento.
Precatórios
Precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial. O montante geral dessas dívidas passa de R$ 100 bilhões e algumas prefeituras dizem que o débito é "impagável".Ainda de acordo com a proposta em análise, para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCL), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
Os Municípios das regiões das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste ou de outras regiões cujo estoque de precatórios corresponda até 35% da receita corrente liquida deverão destinar no mínimo 0,5% da RCL para o pagamento da dívida. Já os Municípios das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios corresponda a mais de 35% da RCL, terão que destinar, no mínimo, 1,5% da sua RCL para o pagamento da dívida.
Outra visita
Outra visita na sede da CNM nesta manhã foi do vereador do Município de Canela (RS), Carlos Ricardo de Oliveira, que aproveitou a vinda a Brasília para conhecer a casa dos Municípios e solicitar a Carteira Nacional de Vereadores – confeccionada pela CNM.
O projeto cria um novo regime de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos. A CNM considera a matéria favorável aos Municípios, tendo em vista que o prazo estabelecido possibilita o pagamento da dívida em precatórios sem inviabilizar a prestação dos serviços públicos essenciais.De acordo com o prefeito, sem a aprovação dessa PEC, é impossível que ele consiga quitar o débito. “Enquanto essa proposta não for aprovada, estou impossibilitado de pagar.
Ou pago os precatórios ou pago os servidores da prefeitura. Não temos dinheiro”, lamentou o gestor.“Estou aqui para pedir que a CNM continue se emprenhando na aprovação da PEC 212. A gente sabe que a CNM tem representatividade junto ao Congresso. Esse não é um problema só meu, é um problema de centenas de outros prefeitos”, explicou Fonseca. Além do gestor, esteve presente na CNM o assessor da prefeitura de Barroso, Wanderson do Nascimento.
Precatórios
Precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial. O montante geral dessas dívidas passa de R$ 100 bilhões e algumas prefeituras dizem que o débito é "impagável".Ainda de acordo com a proposta em análise, para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCL), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
Os Municípios das regiões das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste ou de outras regiões cujo estoque de precatórios corresponda até 35% da receita corrente liquida deverão destinar no mínimo 0,5% da RCL para o pagamento da dívida. Já os Municípios das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios corresponda a mais de 35% da RCL, terão que destinar, no mínimo, 1,5% da sua RCL para o pagamento da dívida.
Outra visita
Outra visita na sede da CNM nesta manhã foi do vereador do Município de Canela (RS), Carlos Ricardo de Oliveira, que aproveitou a vinda a Brasília para conhecer a casa dos Municípios e solicitar a Carteira Nacional de Vereadores – confeccionada pela CNM.
Fonte: Portal CNM