Prazo para requerimento de isenção do IPTU começou nesta segunda
23/02/2016

Começou nesta segunda-feira (22), o prazo de solicitação do requerimento para a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2016. Para solicitar o benefício, o cidadão deve se dirigir à Prefeitura e estar enquadrado em vários critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 380/2014.
O prazo de solicitação será estendido até o dia 31 de maio, e o requerente deve providenciar uma série de documentos para comprovar seu enquadramento nas exigências. Entre a documentação necessária está a matrícula do imóvel; a certidão dos cartórios de registro de imóveis atualizada; cópia do comprovante de renda do requerente e das demais pessoas que residem no imóvel; cópia da certidão de casamento ou de solteiro; cópia dos documentos pessoais; comprovante de residência e, o extrato do INSS.Para facilitar o processo de requerimento, a Secretaria de Fazenda estabeleceu uma ordem de atendimento.
Dessa forma, o solicitante deve comparecer à Prefeitura, retirar o requerimento para o preenchimento com a lista de documentos necessários e agendar seu horário para protocolo.Ao reunir toda a documentação, o solicitante deve comparecer à Prefeitura na data agendada e com o requerimento preenchido. Após protocolado, o processo será enviado para análise jurídica e se estiver dentro da legalidade, o beneficiário será isento do imposto deste ano.
“Dependendo do processo, o beneficiário também poderá ser isento do imposto de 2016 e 2017. É importante ressaltar também que em caso de aprovação do processo, o contribuinte continuará com a responsabilidade de arcar com as demais taxas, como a da coleta de lixo e de combate a incêndio”, destaca o secretário de Fazenda, André Bespalez.Após o período de isenção – sendo o máximo de dois anos - é necessário que o contribuinte renove o pedido junto à Prefeitura
Critérios para isenção?-
ser proprietário de um único imóvel, destinado à residência familiar;- auferir renda familiar não superior a dois salários-mínimos mensais;- a isenção alcança somente a unidade onde resida o beneficiário; - a isenção do imposto não acarreta a isenção de outros tributos.
O prazo de solicitação será estendido até o dia 31 de maio, e o requerente deve providenciar uma série de documentos para comprovar seu enquadramento nas exigências. Entre a documentação necessária está a matrícula do imóvel; a certidão dos cartórios de registro de imóveis atualizada; cópia do comprovante de renda do requerente e das demais pessoas que residem no imóvel; cópia da certidão de casamento ou de solteiro; cópia dos documentos pessoais; comprovante de residência e, o extrato do INSS.Para facilitar o processo de requerimento, a Secretaria de Fazenda estabeleceu uma ordem de atendimento.
Dessa forma, o solicitante deve comparecer à Prefeitura, retirar o requerimento para o preenchimento com a lista de documentos necessários e agendar seu horário para protocolo.Ao reunir toda a documentação, o solicitante deve comparecer à Prefeitura na data agendada e com o requerimento preenchido. Após protocolado, o processo será enviado para análise jurídica e se estiver dentro da legalidade, o beneficiário será isento do imposto deste ano.
“Dependendo do processo, o beneficiário também poderá ser isento do imposto de 2016 e 2017. É importante ressaltar também que em caso de aprovação do processo, o contribuinte continuará com a responsabilidade de arcar com as demais taxas, como a da coleta de lixo e de combate a incêndio”, destaca o secretário de Fazenda, André Bespalez.Após o período de isenção – sendo o máximo de dois anos - é necessário que o contribuinte renove o pedido junto à Prefeitura
Critérios para isenção?-
ser proprietário de um único imóvel, destinado à residência familiar;- auferir renda familiar não superior a dois salários-mínimos mensais;- a isenção alcança somente a unidade onde resida o beneficiário; - a isenção do imposto não acarreta a isenção de outros tributos.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de Umuarama