Prazo para prestação de contas do segundo turno termina neste sábado, dia 19
21/11/2016

Os candidatos e partidos que concorreram no segundo turno das eleições municipais devem enviar a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral até esse sábado, 19 de novembro.
O prazo foi instituído pela Lei 9.504/1997 das Eleições, no artigo 29, inciso IV, que estabelece o envio das contas até o vigésimo dia posterior à realização do segundo turno.As informações devem ser prestadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e serão analisadas pelo juiz eleitoral de cada localidade.
Ocorreu segundo turno para escolha prefeitos em 57 Municípios. No caso dos que concorreram, a prestação de contas deve incluir a movimentação financeira referente aos dois turnos, inclusive dos candidatos a vice-prefeitos.De acordo com a justiça eleitoral, caso o candidato não apresente detalhadamente os recursos arrecadados e os valores gastos na campanha, poderá sofrer sanções previstas na legislação eleitoral.
Uma das possibilidades é o candidato que não apresentar as contas ficar impedido de ser diplomado, uma vez que não conseguirá obter certidão de quitação eleitoral. Já o partido que deixou de apresentar suas contas poderá perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.No caso de a Justiça Eleitoral desaprovar as contas, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade.
Agência CNM, com informações da TSE
O prazo foi instituído pela Lei 9.504/1997 das Eleições, no artigo 29, inciso IV, que estabelece o envio das contas até o vigésimo dia posterior à realização do segundo turno.As informações devem ser prestadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e serão analisadas pelo juiz eleitoral de cada localidade.
Ocorreu segundo turno para escolha prefeitos em 57 Municípios. No caso dos que concorreram, a prestação de contas deve incluir a movimentação financeira referente aos dois turnos, inclusive dos candidatos a vice-prefeitos.De acordo com a justiça eleitoral, caso o candidato não apresente detalhadamente os recursos arrecadados e os valores gastos na campanha, poderá sofrer sanções previstas na legislação eleitoral.
Uma das possibilidades é o candidato que não apresentar as contas ficar impedido de ser diplomado, uma vez que não conseguirá obter certidão de quitação eleitoral. Já o partido que deixou de apresentar suas contas poderá perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.No caso de a Justiça Eleitoral desaprovar as contas, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade.
Agência CNM, com informações da TSE
Fonte: Portal CNM