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Prazo para eleitor que não votou no segundo turno justificar termina hoje

29/12/2016

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O prazo para o eleitor que não votou no segundo turno das Eleições Municipais de 2016 apresentar justificativa termina nesta quinta-feira, 29 de dezembro. Mais de 7 milhões devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – disponível na internet – e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral. Eles também precisam apresentar documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho. 

A justificativa deve ter documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem, anexados. Elas serão analisadas por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor. No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, e possui domicílio eleitoral em algum Município brasileiro, ele pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral.

Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias. O eleitor que não votou e não apresentou justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida terá a sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição. Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10. 

Agência CNM, com informações do TSE e ABr

Fonte: Portal CNM

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