Portaria Interministerial estende prazo das cláusulas suspensivas de convênios de 2017
03/06/2019

O prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse celebrados em 2017 foi prorrogado pelo governo. Uma portaria conjunta dos Ministérios da Econômica (ME) e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada na sexta-feira, 31 de maio, concede mais tempo para o cumprimento das exigências firmadas no ato da assinatura para que não ocorra cancelamentos.
A Portaria Interministerial 261/2019 diz que poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2019, quando necessário e excepcionalmente, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas de que tratam os artigos 21 e 24 da Portaria Interministerial esclarece cláusulas suspensivas, para os convênios e contratos de repasse assinados em 2017. Já, os expirados por decurso dos prazos de 30 de dezembro de 2016 não poderão ser prorrogados, destaca parágrafo único da publicação.
O prazo de vencimento das cláusulas suspensivas é determinado de acordo com as tipicidades dos convênios e são determinados dentro de cada contrato celebrado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado, na Comissão Gestora e Comitê da Plataforma +Brasil, as discussões sobre o prazo de entregas de documentos como projetos de engenharia, licença ambiental e matrícula de terra, principalmente quando os respectivos documentos dependem da emissão de outros entes e órgãos.
Avaliação
A redução de prazo dessa prorrogativa para entrega de documentos, será debatido ao longo do ano corrente. A CNM observa positivamente a prorrogação e indica, fortemente, a organização das prefeituras juntos a sua equipe de convênios, às consultorias externas e aos seus contadores para avaliação de todos os convênios firmados nessa e em outros mandatos de forma a não perderem recursos.
Um mapeamento feito pela entidade no Siconv, em 2018, mostrou que mais de seis mil contratos estavam com cláusulas suspensivas, e 75% era de obras e serviços em Municípios de pequeno porte. A entidade tem explicado a necessidade de os Municípios, com convênios, enviarem os documentos para o Órgão Concedente ou Mandatária da União. E sempre, que necessário, fazer todo o possível para evitar o cancelamento do repasse.
A Portaria Interministerial 261/2019 diz que poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2019, quando necessário e excepcionalmente, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas de que tratam os artigos 21 e 24 da Portaria Interministerial esclarece cláusulas suspensivas, para os convênios e contratos de repasse assinados em 2017. Já, os expirados por decurso dos prazos de 30 de dezembro de 2016 não poderão ser prorrogados, destaca parágrafo único da publicação.
O prazo de vencimento das cláusulas suspensivas é determinado de acordo com as tipicidades dos convênios e são determinados dentro de cada contrato celebrado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado, na Comissão Gestora e Comitê da Plataforma +Brasil, as discussões sobre o prazo de entregas de documentos como projetos de engenharia, licença ambiental e matrícula de terra, principalmente quando os respectivos documentos dependem da emissão de outros entes e órgãos.
Avaliação
A redução de prazo dessa prorrogativa para entrega de documentos, será debatido ao longo do ano corrente. A CNM observa positivamente a prorrogação e indica, fortemente, a organização das prefeituras juntos a sua equipe de convênios, às consultorias externas e aos seus contadores para avaliação de todos os convênios firmados nessa e em outros mandatos de forma a não perderem recursos.
Um mapeamento feito pela entidade no Siconv, em 2018, mostrou que mais de seis mil contratos estavam com cláusulas suspensivas, e 75% era de obras e serviços em Municípios de pequeno porte. A entidade tem explicado a necessidade de os Municípios, com convênios, enviarem os documentos para o Órgão Concedente ou Mandatária da União. E sempre, que necessário, fazer todo o possível para evitar o cancelamento do repasse.
Fonte: CNM