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Portaria estabelece novas diretrizes para adesão à Rede de Segurança Pública

29/06/2017

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Municípios que desejarem fazer parte da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg) precisam ficar atentos às readequações no processo. A novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28 de junho, e consta na Portaria 34/2017.

Segundo o texto, a parceria será feita por meio de um acordo de cooperação técnica, que estará disponível anualmente no período de 1º a 30 de setembro. A portaria determina que os guardas municipais poderão ter acesso a dados criminais de pessoas, bem como consultar dados cadastrais de veículos e seus condutores.

Entretanto, só poderão firmar acordo os Municípios que possuam uma estrutura definida em sua guarda municipal. Ela envolve a presença de uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa ou órgãos equiparados de fiscalização e controle.Aqueles Municípios que fazem parte de consórcios também podem aderir à Rede, mas precisam solicitar o cadastramento de suas guardas em separado. A Portaria explica ainda que o acordo de cooperação técnica terá vigência de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

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Fonte: Portal CNM

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