Portaria define conceito de deficiência auditiva para concessão do Passe Livre
06/12/2016

Estabelecer orientações sobre o conceito de deficiência auditiva para ofertar o benefício do Passe Livre. Esse foi o objetivo de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5 de dezembro, pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
O texto esclarece que serão considerados deficientes auditivos todos aqueles que “comprovarem deficiência auditiva bilateral, parcial ou total, de 41dB (decibéis) ou mais, aferida por audiograma, considerando a média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”.Ainda de acordo com o texto, a portaria foi publicada a partir de decisão proferida em Ação Pública, sobre os critérios utilizados na caracterização de deficiência auditiva.
Confira portaria na íntegra aqui
O texto esclarece que serão considerados deficientes auditivos todos aqueles que “comprovarem deficiência auditiva bilateral, parcial ou total, de 41dB (decibéis) ou mais, aferida por audiograma, considerando a média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”.Ainda de acordo com o texto, a portaria foi publicada a partir de decisão proferida em Ação Pública, sobre os critérios utilizados na caracterização de deficiência auditiva.
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Fonte: Portal CNM