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Política Nacional de Alternativas Penais é instituída com promessa de redução no número presos em 10% até 2019

04/05/2016

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A Política Nacional de Alternativas Penais foi instituída na última segunda-feira, 2 de maio. Conforme explica portaria já publicada no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. As ações deverão ser executadas com a meta de reduzir o número de pessoas presas no Brasil em 10% até 2019.

A Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que terá o papel de coordenar ações e projetos junto aos Estados, Distrito Federal, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições envolvidas, conforme prevê a portaria.

Desde 2013, o Depen vem investindo na ampliação das políticas de incentivo às alternativas penais, por meio de convênios firmados com as Unidades da Federação para a implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais e de Centrais de Monitoração Eletrônica. Recursos da ordem de R$ 53,8 milhões já foram destinados a essas medidas.

A portaria prevê, ainda, a instituição da Comissão Nacional de Alternativas Penais, instância de participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas na área.A comissão deverá ser formada a partir de processo participativo e será garantida a representação paritária entre Poder Executivo, órgãos do sistema de justiça e sociedade civil.

Sobre as alternativas penais
Alternativas penais são as penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos, aplicadas em substituição à pena de prisão.

Ainda integram as alternativas penais as medidas cautelares diversas da prisão (como o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício de função pública, a monitoração eletrônica, entre outras); as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (como o afastamento do lar e a proibição de contato ou aproximação com a ofendida); bem como a transação penal e suspensão condicional do processo, a conciliação, a mediação e técnicas de justiça restaurativa.

Após o juiz aplicar uma pena ou medida diversa da prisão, o caso é encaminhado para uma central de alternativas penais ou uma central de monitoração eletrônica, equipamentos públicos compostos por equipe psicossocial, que tem por incumbência acompanhar o caso, promover a fiscalização do cumprimento das condições impostas pelo juiz e promover os encaminhamentos necessários à rede de atenção social.

Agência CNM, com informações do Ministério da Justiça

Fonte: Portal CNM

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