Pedido da CNM é atendido e Municípios fronteiriços terão novo prazo para redução de cotas de compras em free shop
04/07/2016

Os Municípios fronteiriços terão mais tempo para incentivar da arrecadação oriunda de compras feitas pelos turistas. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 1.º de julho, a Portaria que estende o prazo de redução da cota de compras para o turista que visitar o País por via terrestre ou fluvial no comércio defree shops situados nas áreas fronteiriças.
A prorrogação da regulamentação atende à uma solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).A aplicação da norma impacta negativamente na economia dos Municípios brasileiros da região de fronteira. O texto da regulamentação estabelece a redução de US$ 300 para US$ 150 na cota de compras para o turista que visitar o País por meio terrestre, fluvial ou lacustre.
Diante disso, a CNM encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda para solicitar a ampliação da vigoração da lei por mais 24 meses. Entretanto, o governo federal confirmou que o novo prazo termina em 1.º de julho de 2017.No documento encaminhado ao Ministério da Fazenda, a CNM explicou que a negativa na prorrogação do prazo acarretaria em redução drástica da arrecadação de receitas oriundas da visitas de turistas, principalmente os do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.
A entidade lembrou que são eles os principais estimuladores das vendas no comércio, na prestação de serviços e na gastronomia. A CNM também justificou que essa situação iria contribuir para o aumento do desemprego e agravar a penúria fiscal dessas cidades em virtude do atual cenário econômico que o País vive.No ofício, a entidade ainda contestou a explicação para a alteração do limite.
Nesse contexto, a Confederação entendeu que a alegação de a redução vai beneficiar o comércio de lojas francas não se justifica, principalmente diante das incertezas na sua implantação, uma vez que a lei que criou o sistema é apenas autorizativa e o sucesso desse tipo de comércio demandará de um considerável prazo para investimento e abertura.
Histórico
Os free shops são lojas localizadas no interior de salas de embarque e desembarque de aeroportos onde produtos são vendidos com normas tributárias diferenciadas para a comercialização de produtos estrangeiros.
O funcionamento desses estabelecimentos foi consagrado pela Lei 12.723/2012, que autorizou a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira, cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras.Isso criou muita expectativa nos 26 Municípios beneficiados, principalmente os que estão localizados na linha de fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai, do Mato Grosso do Sul com o Paraguai e do Paraná com o Paraguai e Argentina.A Portaria 307/2014 que reduz a cota de compras foi editada pelo Ministério da Fazenda em julho de 2014.
O texto estabelecia que a norma começaria a vigorar a partir de 1.º de julho de 2015. Em junho do ano passado, a CNM pediu que o prazo fosse estendido. A solicitação foi atendida e a nova data de vigência definida foi o dia 1.º de julho de 2016.
A prorrogação da regulamentação atende à uma solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).A aplicação da norma impacta negativamente na economia dos Municípios brasileiros da região de fronteira. O texto da regulamentação estabelece a redução de US$ 300 para US$ 150 na cota de compras para o turista que visitar o País por meio terrestre, fluvial ou lacustre.
Diante disso, a CNM encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda para solicitar a ampliação da vigoração da lei por mais 24 meses. Entretanto, o governo federal confirmou que o novo prazo termina em 1.º de julho de 2017.No documento encaminhado ao Ministério da Fazenda, a CNM explicou que a negativa na prorrogação do prazo acarretaria em redução drástica da arrecadação de receitas oriundas da visitas de turistas, principalmente os do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.
A entidade lembrou que são eles os principais estimuladores das vendas no comércio, na prestação de serviços e na gastronomia. A CNM também justificou que essa situação iria contribuir para o aumento do desemprego e agravar a penúria fiscal dessas cidades em virtude do atual cenário econômico que o País vive.No ofício, a entidade ainda contestou a explicação para a alteração do limite.
Nesse contexto, a Confederação entendeu que a alegação de a redução vai beneficiar o comércio de lojas francas não se justifica, principalmente diante das incertezas na sua implantação, uma vez que a lei que criou o sistema é apenas autorizativa e o sucesso desse tipo de comércio demandará de um considerável prazo para investimento e abertura.
Histórico
Os free shops são lojas localizadas no interior de salas de embarque e desembarque de aeroportos onde produtos são vendidos com normas tributárias diferenciadas para a comercialização de produtos estrangeiros.
O funcionamento desses estabelecimentos foi consagrado pela Lei 12.723/2012, que autorizou a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira, cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras.Isso criou muita expectativa nos 26 Municípios beneficiados, principalmente os que estão localizados na linha de fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai, do Mato Grosso do Sul com o Paraguai e do Paraná com o Paraguai e Argentina.A Portaria 307/2014 que reduz a cota de compras foi editada pelo Ministério da Fazenda em julho de 2014.
O texto estabelecia que a norma começaria a vigorar a partir de 1.º de julho de 2015. Em junho do ano passado, a CNM pediu que o prazo fosse estendido. A solicitação foi atendida e a nova data de vigência definida foi o dia 1.º de julho de 2016.
Fonte: Portal CNM