Painel apresenta aos prefeitos obrigações compartilhadas e exclusivas dos Municípios
09/11/2017

Composto em sua maioria por novos gestores, o público do Diálogo Municipalista acompanhou uma palestra que detalhou as competências constitucionais de cada Ente federado. O debate, realizado nesta quarta-feira, 8 de novembro, faz parte da programação do primeiro dia do encontro.A consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Elena Garrido, esteve à frente desse painel e apresentou dispositivos importantes da Constituição Federal. Entre eles, o artigo 23 que aborda as competências comuns entre União, Estados e Municípios.
Porém, Garrido centrou sua fala no artigo 30 tendo em vista a alta taxa de renovação das cidades do Rio Grande do Norte. O texto explica quais são as competências exclusivas dos Municípios. A lista é extensa e abriga questões como legislar sobre assuntos de interesse local.Apesar de parecer simples, ela fez questão de demonstrar a importância de os gestores saberem legislar. “Hoje existe uma falha muito grande e os Municípios precisam elaborar leis constantemente.
Ao contrário do que acontece na vida real, é a lei que vai determinar o que o prefeito pode fazer”, disse. Conforme explicou a consultora, todas as práticas de gestão do Município precisam estar amparadas por lei, com exceção daquelas já contidas em leis nacionais. Para exemplificar, Garrido citou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O tema foi destrinchado logo a seguir, atendendo a pedidos dos participantes do encontro.Uma das dúvidas era a respeito dos limites previstos e, sobre esse ponto, a especialista jurídica foi precisa. “A LRF prevê que o Poder Executivo local pode gastar até 54% da Receita Corrente Líquida com pessoal. E o Poder Legislativo 6%. Se o percentual for menor que 6%, não quer dizer que o Município pode gastar mais do que os 54%. São separados”, explicou.
Ainda sobre a LRF, houve espaço para falar do momento quando o Município se aproxima do limite previsto. Ao atingir 51,3% da RCL, e Ente federado fica impedido pagar hora extra aos funcionários, admitir novas pessoas, fazer plano de carreira e qualquer outra prática que aumente a despesa de pessoal.
Estrutura administrativa
A palestra técnica também trouxe informações para organização administrativa das prefeituras. Além do planejamento das despesas e receitas, Garrido mencionou a distribuição clara das funções. “Cargo em comissão não faz, não executa. Ele dirige, direciona. É preciso separar ainda os cargos de direção, chefia e assessoramento”, destacou.Como lembrete, ela falou aos presentes que os diretores e chefes precisam liderar uma equipe. “Não dá para ser chefe de si mesmo”, disse. Para a especialista jurídica, são condutas pequenas, mas que precisam ser ajustadas pelos gestores municipais especialmente no primeiro ano de mandato.
O painel marcou o encerramento das atividades do primeiro dia do Diálogo Municipalista no Rio Grande do Norte. O evento segue até a quinta-feira, 9 de novembro, com uma programação temática específica, voltada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Porém, Garrido centrou sua fala no artigo 30 tendo em vista a alta taxa de renovação das cidades do Rio Grande do Norte. O texto explica quais são as competências exclusivas dos Municípios. A lista é extensa e abriga questões como legislar sobre assuntos de interesse local.Apesar de parecer simples, ela fez questão de demonstrar a importância de os gestores saberem legislar. “Hoje existe uma falha muito grande e os Municípios precisam elaborar leis constantemente.
Ao contrário do que acontece na vida real, é a lei que vai determinar o que o prefeito pode fazer”, disse. Conforme explicou a consultora, todas as práticas de gestão do Município precisam estar amparadas por lei, com exceção daquelas já contidas em leis nacionais. Para exemplificar, Garrido citou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O tema foi destrinchado logo a seguir, atendendo a pedidos dos participantes do encontro.Uma das dúvidas era a respeito dos limites previstos e, sobre esse ponto, a especialista jurídica foi precisa. “A LRF prevê que o Poder Executivo local pode gastar até 54% da Receita Corrente Líquida com pessoal. E o Poder Legislativo 6%. Se o percentual for menor que 6%, não quer dizer que o Município pode gastar mais do que os 54%. São separados”, explicou.
Ainda sobre a LRF, houve espaço para falar do momento quando o Município se aproxima do limite previsto. Ao atingir 51,3% da RCL, e Ente federado fica impedido pagar hora extra aos funcionários, admitir novas pessoas, fazer plano de carreira e qualquer outra prática que aumente a despesa de pessoal.
Estrutura administrativa
A palestra técnica também trouxe informações para organização administrativa das prefeituras. Além do planejamento das despesas e receitas, Garrido mencionou a distribuição clara das funções. “Cargo em comissão não faz, não executa. Ele dirige, direciona. É preciso separar ainda os cargos de direção, chefia e assessoramento”, destacou.Como lembrete, ela falou aos presentes que os diretores e chefes precisam liderar uma equipe. “Não dá para ser chefe de si mesmo”, disse. Para a especialista jurídica, são condutas pequenas, mas que precisam ser ajustadas pelos gestores municipais especialmente no primeiro ano de mandato.
O painel marcou o encerramento das atividades do primeiro dia do Diálogo Municipalista no Rio Grande do Norte. O evento segue até a quinta-feira, 9 de novembro, com uma programação temática específica, voltada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Fonte: Portal CNM