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Padrões para instalação de travessia elevada para pedestre foram definidos pelo Contran

11/09/2018

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Padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas foram definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 738/2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que as prefeituras, principalmente as que têm o trânsito municipalizado, devem se atentar às orientações para instalação das faixas, uma vez que objetivam melhorar as condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres.

As normas devem ser aplicadas tanto em áreas residenciais e trechos de vias quanto em terminais de transporte coletivo, locais de aglomeração ou entrada de área de pedestres. De acordo com a resolução, a faixa de pedestre é um dispositivo implantado no trecho da pista onde o pavimento é elevado, respeitando os princípios de utilização estabelecidos de Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Contran.

A implantação depende de autorização expressa do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via. Assim, a faixa não deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto com outras medidas que garantam que os veículos se aproximem numa velocidade segura da travessia, tais como: o controle da velocidade por equipamentos, alterações geométricas, a diminuição da largura da via, a imposição de circulação com trajetória sinuosa e outras.As dimensões, o sistema drenagem, as proibições e a sinalização adequada estão detalhados na resolução, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 10 de setembro. “O órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via deve realizar consulta prévia junto a instituições que dão atendimento a deficientes visuais, no caso de implantação de travessia elevada em suas proximidades”, destaca a resolução. Sua colocação sem a permissão prévia pode resultar em penalidades.

Cidade caminháveis
A CNM lembra: a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, a cada mês, mais de 20 mil pedestres morrem no trânsito. Isso representa cerca de um quarto de todas as mortes que ocorrem no trânsito. Por isso, a entidade alerta para a importância de ações para a proteção de pedestres vinculadas aos outros elementos que compõem a gestão do trânsito.

De acordo com a entidade, há um caminho para tornar as cidades mais caminháveis e o trânsito mais humanizado. Os desafios vão desde a necessidade de educação dos condutores no respeito e na proteção ao pedestre e ao ciclista, previstas no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503/1997, até as condições de acessibilidade das calçadas.

Fonte: Portal CNM

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