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Novos normativos para a contratação de moradias popular com uso do FGTS são publicadas

17/03/2017

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lista a publicação dos principais normativos que viabilizarão a contratação de moradia popular através dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS). A CNM lembra que que desde o mês de fevereiro, o governo federal tem atualizado os normativos que viabilizam a operacionalização e retomada das contratações de moradia popular através do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com o uso do FGTS.

Por outro lado, a CNM informa que a operacionalização via recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que aguardada por todos os Municípios, está prevista para os meses de março e abril. Assim, a contratação de novas moradias na Faixa 1 que atende as famílias com renda de até R$ 1,8 mil via recursos FAR ainda não foram normatizados.Os principais normativos publicados foram:Mês de Fevereiro:- Decreto 8.989/2017, que altera o Decreto 99.684/1990, que aprova o Regulamento Consolidado do FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo;- Resolução 835/2017 do Conselho Curador do Tempo de Serviço (CCFGTS), que referendou a Resolução 834/2016, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS;- Resolução 836/2017 do Conselho Curador do (CCFGTS), que dá nova redação à Resolução 702/2012, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, e outras providências; e- Resolução 837/2017 que altera a Resolução 541/2007, com o objetivo de ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Limites e parâmetros
Nesta quinta-feira, 16 março, houve a publicação da Instrução Normativa 13/2017, a Instrução altera os limites e parâmetros operacionais que estavam dispostos na Resolução 836/2017, publicada no mês de fevereiro, em linhas gerais houve remanejamento de recurso de infraestrutura para provisão de moradias.
A entidade explica que esses normativos são importantes pois definem valores, teto máximo considerando o recorte territorial dos Municípios e os descontos vinculado as prestações de pessoas físicas.Acesse aqui os Normativos:Decreto 8.989/2017Resolução 835/2017Resolução 836/2017Resolução 837/2017Instrução Normativa 13/2017

Fonte: Portal CNM

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