Novos normativos para a contratação de moradias popular com uso do FGTS são publicadas
17/03/2017

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lista a publicação dos principais normativos que viabilizarão a contratação de moradia popular através dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS). A CNM lembra que que desde o mês de fevereiro, o governo federal tem atualizado os normativos que viabilizam a operacionalização e retomada das contratações de moradia popular através do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com o uso do FGTS.
Por outro lado, a CNM informa que a operacionalização via recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que aguardada por todos os Municípios, está prevista para os meses de março e abril. Assim, a contratação de novas moradias na Faixa 1 que atende as famílias com renda de até R$ 1,8 mil via recursos FAR ainda não foram normatizados.Os principais normativos publicados foram:Mês de Fevereiro:- Decreto 8.989/2017, que altera o Decreto 99.684/1990, que aprova o Regulamento Consolidado do FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo;- Resolução 835/2017 do Conselho Curador do Tempo de Serviço (CCFGTS), que referendou a Resolução 834/2016, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS;- Resolução 836/2017 do Conselho Curador do (CCFGTS), que dá nova redação à Resolução 702/2012, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, e outras providências; e- Resolução 837/2017 que altera a Resolução 541/2007, com o objetivo de ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Limites e parâmetros
Nesta quinta-feira, 16 março, houve a publicação da Instrução Normativa 13/2017, a Instrução altera os limites e parâmetros operacionais que estavam dispostos na Resolução 836/2017, publicada no mês de fevereiro, em linhas gerais houve remanejamento de recurso de infraestrutura para provisão de moradias.A entidade explica que esses normativos são importantes pois definem valores, teto máximo considerando o recorte territorial dos Municípios e os descontos vinculado as prestações de pessoas físicas.Acesse aqui os Normativos:Decreto 8.989/2017Resolução 835/2017Resolução 836/2017Resolução 837/2017Instrução Normativa 13/2017
Por outro lado, a CNM informa que a operacionalização via recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que aguardada por todos os Municípios, está prevista para os meses de março e abril. Assim, a contratação de novas moradias na Faixa 1 que atende as famílias com renda de até R$ 1,8 mil via recursos FAR ainda não foram normatizados.Os principais normativos publicados foram:Mês de Fevereiro:- Decreto 8.989/2017, que altera o Decreto 99.684/1990, que aprova o Regulamento Consolidado do FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo;- Resolução 835/2017 do Conselho Curador do Tempo de Serviço (CCFGTS), que referendou a Resolução 834/2016, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS;- Resolução 836/2017 do Conselho Curador do (CCFGTS), que dá nova redação à Resolução 702/2012, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, e outras providências; e- Resolução 837/2017 que altera a Resolução 541/2007, com o objetivo de ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Limites e parâmetros
Nesta quinta-feira, 16 março, houve a publicação da Instrução Normativa 13/2017, a Instrução altera os limites e parâmetros operacionais que estavam dispostos na Resolução 836/2017, publicada no mês de fevereiro, em linhas gerais houve remanejamento de recurso de infraestrutura para provisão de moradias.A entidade explica que esses normativos são importantes pois definem valores, teto máximo considerando o recorte territorial dos Municípios e os descontos vinculado as prestações de pessoas físicas.Acesse aqui os Normativos:Decreto 8.989/2017Resolução 835/2017Resolução 836/2017Resolução 837/2017Instrução Normativa 13/2017
Fonte: Portal CNM