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Novas regras para plano de saúde começam a valer nesta quarta, 10

11/05/2017

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A partir desta quarta-feira, 10 de maio, passam a valer novas regras em relação aos planos de saúde. As medidas, previstas em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cria regras específicas para os casos em que o cliente desejar cancelar seu contrato com a operadora, seja individual, familiar ou coletivo.

As empresas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a multa de R$ 30 mil.Segundo a ANS, as regras valem apenas para planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. Entre os destaques das novas regras, está o cancelamento imediato do plano. Assim, o consumidor já deixa de ter obrigações com a operadora. Antes, os consumidores precisavam aguardar um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde.

Além disso, a resolução prevê a exclusão de titular do plano sem a obrigatoriedade de os demais beneficiários perderem o benefício. Assim, eles permanecem na apólice com as mesmas condições contratuais. Em caso de inadimplência, o consumidor agora pode cancelar o plano e contratar outro, possibilitando a negociação dos valores em atraso posteriormente com a operadora.

Agora, as operadoras também serão obrigadas a fornecer comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até dez dias úteis. Para o cancelamento, no caso do plano individual ou familiar, o pedido pode ser feito pessoalmente, por telefone ou pela internet. Já para planos coletivos, o pedido deve ser realizado à empresa ou à associação profissional.A resolução não alterou, no entanto, a necessidade de pagamento de multa em decorrência do cancelamento. Prevalece, dessa forma, a multa por quebra contratual, caso prevista no contrato.

Agência CNM, com informações do G1

Fonte: Portal CNM

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