Municípios devem enviar o Cadastro da Dívida Pública até dia 30 de março
24/03/2016

Os Municípios devem ficar atentos ao preenchimento e envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 30 de março é o prazo final, segundo a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 756/2015.A CNM explica que CDP é a ferramenta de registro das dívidas públicas interna e externa a que se refere o parágrafo 4.º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - e um detalhamento do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida que consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O CDP surgiu para substituir o antigo Cadastro de Operações de Crédito (COC).
Devem ser informadas no CDP todas as dívidas que apresentem saldo devedor no período de 31/12 do respectivo exercício. Sendo consideradas dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de Parcerias Público-Privada, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras. Significando que todas as importâncias que compuserem a dívida consolidada deverão ser relacionadas como dívida no CDP.
Punições
A CNM informa que os gestores devem ficar atentos pois a não finalização do CDP 2015 até 30 de março de 2016, resultará na paralisação do andamento dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada.
O preenchimento do CDP é obrigatório mesmo para aqueles entes que não possuam dívida pública. Em casos como este, deve-se informar apenas o Quadro Consolidado, ainda que seja com valores zerados.
Agência CNM, com informações do Tesouro Nacional
Devem ser informadas no CDP todas as dívidas que apresentem saldo devedor no período de 31/12 do respectivo exercício. Sendo consideradas dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de Parcerias Público-Privada, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras. Significando que todas as importâncias que compuserem a dívida consolidada deverão ser relacionadas como dívida no CDP.
Punições
A CNM informa que os gestores devem ficar atentos pois a não finalização do CDP 2015 até 30 de março de 2016, resultará na paralisação do andamento dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada.
O preenchimento do CDP é obrigatório mesmo para aqueles entes que não possuam dívida pública. Em casos como este, deve-se informar apenas o Quadro Consolidado, ainda que seja com valores zerados.
Agência CNM, com informações do Tesouro Nacional
Fonte: Portal CNM