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Medida Provisória pretende facilitar descontos em compras à vista para reaquecer varejo

13/06/2017

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Pode ficar mais fácil para o consumidor obter descontos nas compras à vista. A prática já é adotada pelos lojistas, mas ainda acontece aleatoriamente. A Medida Provisória (MP) 764/2016 vem para regulamentar essas ações dos comerciantes, permitindo um preço diferente de acordo com o meio de pagamento, seja dinheiro, cartão de débito ou crédito. O texto foi aprovado pelo Senado Federal e prevê um conjunto de regras.


A nova regulamentação obriga os estabelecimentos a informar os clientes, em local visível, sobre as ofertas de produtos. Em caso de descumprimento, as lojas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e, em último caso, até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do local.

Um dos argumentos é de que a MP vai liberar capital de giro para os comerciantes, que demoram até 45 dias para receber o dinheiro das compras feitas no cartão de crédito. Oferecer valor diferenciado para as compras à vista poderá reaquecer o setor varejista, com histórico de recuo de 5,3% nos últimos 12 meses terminados em março. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dois lados da moeda
Por um lado, os comerciantes torcem pela aprovação da Medida Provisória, pois enxergam na proposta uma forma de não perder mais clientes. Por outro lado, especialistas explicam que o brasileiro ainda tem vergonha de tentar baixar o preço de uma mercadoria, especialmente em ambientes mais sofisticado, como os de shoppings por exemplo, que podem inibir o comportamento.A MP aguarda sanção do presidente da República, Michel Temer, que deve se pronunciar sobre o texto até o dia 26 de junho.

Agência CNM, com informações da Agência Estado

Fonte: Portal CNM

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