Mais de 2,9 mil Municípios não receberão recursos do Brasil Carinhoso
10/03/2016

Diante do elevado número de telefonemas recebidos nos últimos dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que mais de 2,9 mil Municípios não receberam a primeira parcela e também deixarão de receber a segunda dos repasses do Brasil Carinhoso referentes ao ano de 2015.O Decreto presidencial 8.619 e a Resolução 19 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015, criaram novas condições para que os Municípios possam ser beneficiados com a transferência desses recursos federais
.Desde sua criação em 2012 até 2014, os Municípios receberam os recursos do Brasil Carinhoso correspondentes ao número de crianças de zero a 48 meses matriculadas em instituições públicas ou privadas conveniadas com o poder público, desde que essas matrículas estivessem computadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e que suas famílias fossem beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Mudanças
A CNM lembra que, a partir dos atos legais do governo federal datados do final de 2015, a transferência de recursos do Brasil Carinhoso passou a ser condicionada a outros critérios. Na realidade, para ter direito a esse repasse federal o Município tem que atender a uma das duas condições, previstas no Decreto e ampliadas na Resolução.
Assim, ou o Município tinha em 2014 maior número de matrículas em creches de crianças de zero a 48 meses do que em 2013, matrículas cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.Ou o Município possuía em 2014 no mínimo 35% das crianças do Programa Bolsa Família matriculadas em creches, sendo essa cobertura calculada como o total de matrículas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Além disso, mesmo o Município atendendo a um dos dois critérios acima, será verificado o saldo em conta dos recursos repassados no exercício anterior. Caso o Município tenha saldo em conta, esse montante, a ser verificado após o decurso de um ano do último repasse, será subtraído do valor do apoio financeiro suplementar a ser transferido para o novo exercício.
Se o Município não atender os critérios acima, não receberá recursos da Ação Brasil Carinhoso referente ao ano de 2015.Para a CNM, é inadmissível que o governo federal altere as regras dos repasses no meio do processo. Os Municípios contavam com esses recursos relativos a 2015 e, ao apagar das luzes do ano passado, foram surpreendidos pela divulgação de novos critérios que prejudicam mais de 2,9 mil Municípios brasileiros. “É assim que se faz a Pátria Educadora da Presidente Dilma Rousseff?”, pergunta Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação.
Consulte a situação de seu Município abaixo:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
.Desde sua criação em 2012 até 2014, os Municípios receberam os recursos do Brasil Carinhoso correspondentes ao número de crianças de zero a 48 meses matriculadas em instituições públicas ou privadas conveniadas com o poder público, desde que essas matrículas estivessem computadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e que suas famílias fossem beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Mudanças
A CNM lembra que, a partir dos atos legais do governo federal datados do final de 2015, a transferência de recursos do Brasil Carinhoso passou a ser condicionada a outros critérios. Na realidade, para ter direito a esse repasse federal o Município tem que atender a uma das duas condições, previstas no Decreto e ampliadas na Resolução.
Assim, ou o Município tinha em 2014 maior número de matrículas em creches de crianças de zero a 48 meses do que em 2013, matrículas cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.Ou o Município possuía em 2014 no mínimo 35% das crianças do Programa Bolsa Família matriculadas em creches, sendo essa cobertura calculada como o total de matrículas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Além disso, mesmo o Município atendendo a um dos dois critérios acima, será verificado o saldo em conta dos recursos repassados no exercício anterior. Caso o Município tenha saldo em conta, esse montante, a ser verificado após o decurso de um ano do último repasse, será subtraído do valor do apoio financeiro suplementar a ser transferido para o novo exercício.
Se o Município não atender os critérios acima, não receberá recursos da Ação Brasil Carinhoso referente ao ano de 2015.Para a CNM, é inadmissível que o governo federal altere as regras dos repasses no meio do processo. Os Municípios contavam com esses recursos relativos a 2015 e, ao apagar das luzes do ano passado, foram surpreendidos pela divulgação de novos critérios que prejudicam mais de 2,9 mil Municípios brasileiros. “É assim que se faz a Pátria Educadora da Presidente Dilma Rousseff?”, pergunta Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação.
Consulte a situação de seu Município abaixo:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
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Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Fonte: Portal CNM