Líder do governo na Câmara diz que segundo turno da DRU é prioridade da semana
07/06/2016

Com a pauta aberta para votações de matérias diversas, o líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-CE), informou que o presidente interino, Michel Temer, pediu celeridade na votação em segundo turno da proposta que recria a Desvinculação de Receitas da União (DRU).
Os governistas também querem, ainda esta semana, votar os projetos de responsabilidades das estatais e dos fundos de pensão. A priorização dos temas para os próximos dias vem diante da possibilidade de a pauta de votações da Casa legislativa ser novamente trancada com medidas provisórias vindas do Senado.
Recriação da DRU
Os governistas também querem, ainda esta semana, votar os projetos de responsabilidades das estatais e dos fundos de pensão. A priorização dos temas para os próximos dias vem diante da possibilidade de a pauta de votações da Casa legislativa ser novamente trancada com medidas provisórias vindas do Senado.
Recriação da DRU
A recriação da DRU foi aprovada pela Câmara na semana passada, em primeiro turno. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2015, que recria o mecanismo fiscal com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016 e validade até 2023.
O texto permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.
Outras proposições
O texto permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.
Outras proposições
Já o projeto sobre a responsabilidade das estatais (PL 4918/2016) tem origem em uma comissão mista e trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Incluem-se no projeto todas as estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
Quanto à matéria que diz respeito aos fundos de pensão, o PL 268/2016 altera a Lei dos Fundos de Pensão (Lei Complementar 108/01) para aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e a suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.
Incluem-se no projeto todas as estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
Quanto à matéria que diz respeito aos fundos de pensão, o PL 268/2016 altera a Lei dos Fundos de Pensão (Lei Complementar 108/01) para aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e a suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.
Fonte: Portal CNM