Lei libera infiltração policial na internet para coibir crimes de exploração sexual
11/05/2017

A Lei 13.441/2017 que dispõe das regras para a infiltração de policiais na internet para coibir crimes de exploração sexual foi sancionada pela Presidência da República, no dia 9 de maio. O texto acrescenta as mudanças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069/1990.
Segundo o dispositivo legal, tanto a autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar relatórios parciais sobre a infiltração. Os documentos deverão conter dados cadastrais e de conexão do usuário, como endereço de Protocolo de Internet (IP), local e horário de acesso à rede.
Requerida pelo Ministério Público ou representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias.A medida será admitida apenas em casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações apuradas serão remetidas diretamente ao juiz responsável por autorizar a operação.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
Segundo o dispositivo legal, tanto a autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar relatórios parciais sobre a infiltração. Os documentos deverão conter dados cadastrais e de conexão do usuário, como endereço de Protocolo de Internet (IP), local e horário de acesso à rede.
Requerida pelo Ministério Público ou representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias.A medida será admitida apenas em casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações apuradas serão remetidas diretamente ao juiz responsável por autorizar a operação.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
Fonte: Portal CNM