Justiça suspende cobrança de bagagem em voos; outras medidas estão mantidas
14/03/2017

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar nesta segunda-feira, 13 de março, contra a regra que autoriza as companhias aéreas a cobrarem os passageiros pelo despacho de bagagem. A medida entraria em vigor nesta terça, 14.
A Justiça, no entanto, manteve as demais normas instituídas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).Destaca-se que as novas regras da Anac valem apenas para passagens aéreas compradas a partir desta terça.
Aqueles que compraram a passagem anteriormente devem seguir as regras do contrato de transporte aceito na data da compra do bilhete, mesmo quando o voo ocorra depois dessa data.Entre as novas regras, que totalizam 45 artigos, está a que dá ao consumidor o prazo de 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus. A medida vale apenas para bilhetes adquiridos mais de sete dias antes da data do voo.
Além disso, as empresas ficarão impedidas de cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida.A Anac estabeleceu, ainda, que, nos casos de extravio de bagagem, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias em voos domésticos. Para viagens internacionais, o prazo foi mantido em 21 dias.
As empresas também deverão ressarcir as despesas de passageiros que estiverem fora de seu domicílio. O ressarcimento deve ocorrer em até sete dias após o registro do extravio.Quanto à mudança de horários, itinerário ou conexão por parte da companhia aérea, os passageiros devem ser avisados com antecedência mínima de 72 horas. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo. A Agência também definiu multa de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais em casos de overbooking.
Veja outras regras da Anac:- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc. e deve atender a instruções e avisos.
- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações.
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.Agência CNM, com informações da Agência Brasil
A Justiça, no entanto, manteve as demais normas instituídas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).Destaca-se que as novas regras da Anac valem apenas para passagens aéreas compradas a partir desta terça.
Aqueles que compraram a passagem anteriormente devem seguir as regras do contrato de transporte aceito na data da compra do bilhete, mesmo quando o voo ocorra depois dessa data.Entre as novas regras, que totalizam 45 artigos, está a que dá ao consumidor o prazo de 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus. A medida vale apenas para bilhetes adquiridos mais de sete dias antes da data do voo.
Além disso, as empresas ficarão impedidas de cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida.A Anac estabeleceu, ainda, que, nos casos de extravio de bagagem, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias em voos domésticos. Para viagens internacionais, o prazo foi mantido em 21 dias.
As empresas também deverão ressarcir as despesas de passageiros que estiverem fora de seu domicílio. O ressarcimento deve ocorrer em até sete dias após o registro do extravio.Quanto à mudança de horários, itinerário ou conexão por parte da companhia aérea, os passageiros devem ser avisados com antecedência mínima de 72 horas. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo. A Agência também definiu multa de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais em casos de overbooking.
Veja outras regras da Anac:- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc. e deve atender a instruções e avisos.
- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações.
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.Agência CNM, com informações da Agência Brasil
Fonte: Portal CNM