Justiça atende a solicitação da Anac e suspende liminar que impedia cobrança de bagagens
02/05/2017

A Justiça Federal no Ceará suspendeu os efeitos da liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das companhias aéreas no Brasil. A decisão – concedida no dia 29 de abril – atendeu a pedidos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com isso, a cobrança passa a ser integralmente válida.Na justificativa, a Anac afirmou que a liminar foi tomada sem amparo técnico sobre a questão. A Agência destacou que a medida havia suspendido apenas a possibilidade da cobrança das bagagens, mas não retirou o peso de dez quilos permitido para bagagens de mão previsto na resolução.
Com isso, segundo o órgão, a liminar colocava em risco a segurança dos voos e poderia aumentar o custo das companhias.O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, destacou que, como havia “perigo de dano ou de risco resultado útil do processo”, a apreciação da medida era urgente. Para ele, “ao manter a nova regra de franquia de bagagem em 10 quilos, sem possibilidade de limitação nem mesmo em nome da segurança do voo, [a liminar] violou a legislação pertinente e criou regra híbrida”.
Para o magistrado, cabe à Anac, ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor “fiscalizar eventuais práticas abusivas por parte das companhias aéreas que tendam a burlar a liberação do limite gratuito de bagagem despachada para promover elevação arbitrária e exorbitante de preços”.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
Com isso, a cobrança passa a ser integralmente válida.Na justificativa, a Anac afirmou que a liminar foi tomada sem amparo técnico sobre a questão. A Agência destacou que a medida havia suspendido apenas a possibilidade da cobrança das bagagens, mas não retirou o peso de dez quilos permitido para bagagens de mão previsto na resolução.
Com isso, segundo o órgão, a liminar colocava em risco a segurança dos voos e poderia aumentar o custo das companhias.O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, destacou que, como havia “perigo de dano ou de risco resultado útil do processo”, a apreciação da medida era urgente. Para ele, “ao manter a nova regra de franquia de bagagem em 10 quilos, sem possibilidade de limitação nem mesmo em nome da segurança do voo, [a liminar] violou a legislação pertinente e criou regra híbrida”.
Para o magistrado, cabe à Anac, ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor “fiscalizar eventuais práticas abusivas por parte das companhias aéreas que tendam a burlar a liberação do limite gratuito de bagagem despachada para promover elevação arbitrária e exorbitante de preços”.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
Fonte: Portal CNM