Imposto de Renda: contribuintes que perderam o prazo terão de pagar multa
02/05/2017

Na última sexta-feira, 28 de abril, terminou o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda deste ano. Os trabalhadores que não conseguiram fazer a prestação de contas, devem realizar o envio da declaração o quanto antes para não gerar pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O valor da multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago.
Contudo, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Nos casos em que o 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica ao contribuinte que tem valor a ser restituído pela Receita Federal.Depois de enviar a declaração atrasada, o trabalhador será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).Para emitir o documento, é necessário clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor previsto, e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.
Alerta
O cidadão que não prestar contas para a Receita terá pendências no Cadastro de Pessoas Físicas. Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
Balanço
A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo estabelecido. Foram mais declarações do que o governo esperava, já que a expectativa era de receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis.Agência CNM, com informações da Agência Brasil
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago.
Contudo, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Nos casos em que o 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica ao contribuinte que tem valor a ser restituído pela Receita Federal.Depois de enviar a declaração atrasada, o trabalhador será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).Para emitir o documento, é necessário clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor previsto, e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.
Alerta
O cidadão que não prestar contas para a Receita terá pendências no Cadastro de Pessoas Físicas. Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
Balanço
A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo estabelecido. Foram mais declarações do que o governo esperava, já que a expectativa era de receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis.Agência CNM, com informações da Agência Brasil
Fonte: Portal CNM